O regime dos preços de transferência aplica-se aos períodos de tributação que se tenham iniciado em, ou a partir de, 1 de janeiro de 2002.
Tal como sucede na generalidade dos países, o regime português de preços de transferência tem como objetivo assegurar a não diminuição de receitas fiscais em consequência da transferência de resultados entre entidades relacionadas.
Em particular, o regime de preços de transferência visa assegurar a adoção de condições de mercado nas relações comerciais e financeiras entre entidades relacionadas, introduzindo os devidos mecanismos de correção quando tal não suceda.
Nesta medida, um planeamento atempado e cuidadoso, além de assegurar um cumprimento eficiente das regras de preços de transferência, apresenta uma oportunidade de obtenção de maior eficiência fiscal e financeira.
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