Imagen alusiva ao artigo Vouchers para Startups 2025

Vouchers para Startups 

18/03/2025
Imagen alusiva ao artigo Vouchers para Startups 2025
Objetivo

Esta medida apoia Startups que tenham como objetivos o desenvolvimento de modelos de negócio, produtos ou serviços de forte componente digital ou tecnológica e com potencial de escalabilidade, com prioridade, para aqueles que contribuam positivamente para a transição climática ou que potenciem soluções de inovação destinadas à implementação no setor Agrotech.

Nesta medida incluem-se as seguintes tipologias de operações:

  • O apoio ao arranque ou crescimento - Financiamento a startups em fase de arranque ou expansão;
  • O apoio a participação em programas de ignição ou aceleração - Financiamento de startups que se candidatem a programas de ignição ou de aceleração;
  • O apoio ao desenvolvimento de projetos piloto - Financiamento destinado à demonstração de tecnologia inserida no modelo de negócio, produto ou serviço, desenvolvidos por startups, que permita à startup comprovar a eficácia daquela. 
Data-Limite para Apresentação de candidaturas
14 de abril de 2025*
* ou até que a receção de candidaturas atinja o limite apurado em função da dotação orçamental (30.000.000€)
Beneficiários

Startups que assumam a forma de PME, de qualquer natureza ou forma jurídica, que tenham sido criadas há menos de 10 anos.

Os beneficiários devem desenvolver as atividades, com CAE registado, nos setores de tecnologiaconhecimento, no momento de submissão de candidatura;

Área Geográfica
Todo o território nacional, incluindo as regiões autónomas da Madeira e Açores.
Taxa de Financiamento
30.000€ por beneficiário
Duração do Projeto
Todas as despesas devem ser executadas até dia 31 de dezembro de 2025
Despesas Elegíveis
  • Custos com pessoal técnico (com competências necessárias e com nível mínimo de qualificação VI) diretamente afeto à implementação do projeto até ao valor de 75% do total dos custos elegíveis;
  • Despesas com acreditação ou certificação tecnológica de recursos humanos;
  • Aquisição de Serviços Externos Especializados, tais como serviços de apoio à digitalização de processos de negócios, serviços de marketing, de desenvolvimento de produtos e serviços, de consultoria e de outros serviços especializados para a prossecução dos objetivos do projeto;
  • Aquisição ou aluguer operacional de equipamentos, bem como custos de licenciamento ou de subscrição de software, destinado às atividades a desenvolver no âmbito do projeto;
  • Custos com a proteção/valorização de direitos de propriedade intelectual;
  • Custos indiretos (15% dos custos com recursos humanos);

Consideram-se elegíveis as despesas realizadas a partir da data de submissão da candidatura, não podendo o projeto estar iniciado nessa mesma data.

Mais informações sobre o Aviso

Artigos relacionados

Tudo o que precisa saber sobre este Aviso
Tudo que o precisa saber sobre o SIFIDE 2024
Conheça os 5 erros apresentados pela Sara Fernandes
Saiba mais sobre este Sistema de Incentivos

Contactos

Temos ao seu dispor uma equipa formada por profissionais altamente qualificados e experientes nas áreas em que operam.
Sara Fernandes
Sara Fernandes
Associate Partner
Advisory