Transição-verde

Transição Verde e Digital e Segurança nas Pescas

13/01/2022
Transição-verde

Encontra-se aberto o aviso Nº 01/C10 – i02/2021, que se enquadra dentro do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), na sua componente de promoção da neutralidade carbónica e transição energética, via maior utilização de energias renováveis.

1.Objetivos 

  • Inovação, modernização e redução da pegada de carbono das empresas da fileira do pescado.

2. Beneficiários

  • PMEs, de forma individual Empresas, cuja atividade esteja ligada ao setor da pesca e incida num dos CAEs do setor da pesca ou aquicultura.

3. Tipologia e modalidade de projetos

  1. Digitalização de processos, atos declarativos e documentação estatutária a bordo das embarcações;
  2. Eficiência energética, redução de emissões e propulsão elétrica e/ou híbrida;
  3. Casco com novos formatos e materiais de baixa fricção ao deslocamento, que permitam reduzir o consumo energético;
  4. Segurança e habitabilidade a bordo de embarcações de pesca;
  5. Economia circular no setor das Pescas e Aquicultura;
  6. Os projetos devem apresentar um investimento elegível mínimo de 50.000 euros.

4. Despesas elegíveis

  • Diagnósticos, estudos de conceção, auditorias energéticas e licenciamentos;
  • Investimento diretamente relacionado com a execução do projeto: equipamentos, motores propulsores, protótipos, hardware e software, adaptação e modernização de embarcações, incluindo cascos, dispositivos de segurança a bordo, painéis solares e outros equipamentos para melhoria de performance energética;
  • Custos operacionais indispensáveis ao investimento, custos com pessoal durante a realização do projeto, despesas com instalação de equipamentos e adaptação de instalações;
  • Despesas relativas a projetos-piloto e despesas relativas a divulgação de resultados;
  • Despesas de promoção e marketing relacionados diretamente com novos produtos ou serviços. 

5. Natureza e taxa máxima do apoio

  • Taxa máxima de 100% sobre as despesas elegíveis;
  • Subvenções não reembolsáveis;
  • As despesas elegíveis correspondem aos sobrecustos (custos adicionais) associados ao investimento de um projeto de produção de gases de origem renovável, face a uma instalação convencional com finalidade semelhante, mas menos respeitadora do ambiente;
  • Máximo de 5 000 000 € por beneficiário e operação. .

6. Condições de acesso

  • Apresentação detalhada do projeto, com indicação dos objetivos e metas a atingir, bem como apresentação detalhada do investimento total e respetivo contributo do projeto para o objetivo operacional em causa.

7. Natureza e montante do apoio

  • Subsídio não reembolsável;
  • Limite de 1.000.000 de euros por projeto.

8. Taxa de apoio

  • Função das características do projeto e tipologia do beneficiário.

9. Data-limite para apresentação de despesas

  • 30 de abril de 2025.

10. Data-limite para apresentação de candidaturas

  • 15 de fevereiro de 2022.

Tem interesse em saber mais? 

Saiba com maior detalhe se a sua empresa pode ter acesso ao aviso Nº 01/C10 – i02/2021.
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Sara Fernandes
Sara Fernandes
Associate Partner
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