A 5 de março de 2025, o Regulamento Interno do Reconhecimento de Idoneidade em matéria de I&D foi revisto pela ANI, com vista a alcançar uma maior eficácia do instrumento.
Principais alterações:
- Entidades estrangeiras com presença em Portugal há menos de 1 ano poderão utilizar o seu histórico de investimento em I&D no país de origem como comprovativo da sua atividade inovadora;
- Empresas recém-criadas que, no momento da candidatura, ainda não disponham de equipas consolidadas de I&D ou não tenham possibilidade de apresentar o relatório de contas do ano anterior poderão obter reconhecimento condicionado, desde que apresentem um plano de contratação de recursos humanos para os 9 meses posteriores à candidatura;
- Deixa de ser necessária a apresentação de dois pareceres técnicos externos, passando a avaliação técnica dos projetos de I&D a ser realizada exclusivamente pelos especialistas da ANI;
- Implementação de um processo simplificado para start-ups incubadas em incubadoras devidamente certificadas. As empresas que tenham até 3 anos de atividade e estejam incubadas em incubadora certificada ou reconhecida pelo IAPMEI para efeitos de integração em programas de incubação, não necessitam de apresentar investimento em I&D equivalente a, pelo menos, 7,5% da sua faturação no ano anterior ao pedido de reconhecimento, mediante a apresentação de uma proposta fundamentada da incubadora, que descreva o âmbito das atividades desenvolvidas desde a criação da empresa.
Elementos de avaliação do pedido:
- Atividades de I&D já realizadas pela entidade candidata;
- Vínculo dos colaboradores à entidade;
- Histórico da entidade;
- Experiência anterior significativa, nas áreas/domínios solicitados, de acordo com a ENEI;
- Curriculum da equipa de I&D;
- Infraestrutura/instalações/equipamentos para suporte às atividades de I&D.