Estão abertas as candidaturas para o Programa de Recapitalização Estratégica, do Banco de Fomento, que visa promover a resiliência financeira do tecido empresarial português, conferindo-lhe ferramentas para corresponder aos desafios das prioridades europeias e nacionais da dupla transição climática e digital.
1. Objetivos
- Reforçar a solvência das empresas estratégicas com atividade em território nacional e que tenham sido afetadas pela pandemia de Covid-19;
- Combater a depauperação de capital destas empresas estratégicas, promovendo o aumento da sua autonomia financeira;
- Fomentar o investimento em empresas estratégicas;
- Apoiar a consolidação empresarial em setores económicos fragmentados;
- Promover a resiliência financeira do tecido empresarial português, conferindo-lhe ferramentas para corresponder aos desafios das prioridades europeias e nacionais da dupla transição climática e digital.
2. Modelo de financiamento
Este fundo apresenta dois modelos de financiamento/investimento distintos, a saber:
- Janela A: Investimento/Financiamento do FdCR em parceria com investidores privados (co-investidores), com percentagens de participação inferiores ou iguais a 70% e superiores ou iguais a 30%, respetivamente;
- Janela B: Investimento/Financiamento do FdCR diretamente nos beneficiários finais. A operação poderá prever a existência de um co-investidor privado, mas sem caráter de obrigatoriedade.
3. Dotação do fundo
Até 400 milhões de euros, podendo ser revista, a qualquer momento, pela entidade gestora.
4. Duração do instrumento financeiro
Até 10 anos, podendo este prazo, em situações excecionais em termos de interesse estratégico e devidamente justificadas, ser estendido por um período mais longo.
5. Co-investidores
As entidades que participam em operações de investimento de capital e quase-capital em parceria com o FdCR.
6. Tipo de financiamento
O fundo pode investir através dos seguintes instrumentos financeiros, os quais terão de ser detalhados na proposta apresentada a este programa de investimento:
- Instrumentos de capital, incluindo ações, sempre com participações inferiores a 50% do capital social da empresa beneficiária;
- Instrumentos de quase-capital, tais como obrigações convertíveis em ações;
7. Mecanismo de saída para o fundo
Durante as negociações, terá de ser negociado um mecanismo de saída para o fundo, devendo ser ponderados os seguintes:
- Recompra pela equipa de gestão;
- Opção de venda do FdCR sobre os co-investidores, ou, alternativamente, venda em mercado;
- Opção de compra concedida pelo FdCR aos co-investidores, a ser exercida num determinado prazo após o investimento. O preço de exercício deve obedecer a dada TIR.
8. Condições de elegibilidade dos beneficiários finais
Entre outras, salientam-se as seguintes:
- Os beneficiários devem ser empresas não financeiras, economicamente viáveis, que desenvolvam atividade no território nacional e cumpram, pelo menos, 3 dos 5 indicadores seguintes, de avaliação da respetiva viabilidade económico-financeira:
- Rácio de cobertura dos encargos financeiros (EBITDA/Gastos de financiamento) > 1;
- Retorno sobre o ativo (EBIT/Ativo) > 2%;
- Rácio de dívida financeira líquida / capital próprio ≤ 4;
- Rácio de autonomia financeira (capital próprio / ativo) > 0,2;
- Solvabilidade (capital próprio / passivo) > 0,25.
- No Modelo de Financiamento em que há a possibilidade de o fundo investir sozinho nas empresas beneficiárias (Janela B), devem ser cumpridos 2 de 3 requisitos financeiros/operacionais:
- Variação das vendas: quebra de vendas de, pelo menos, 15% em 2020 ou 2021, face ao ano de referência de 2019;
- Variação dos capitais próprios: resultados líquidos negativos em, pelo menos, um dos exercícios económicos de 2020 ou 2021;
- Fluxo gerado pelas operações: fluxo de caixa negativo em, pelo menos, um dos exercícios económicos de 2020 ou 2021.
- Plano de negócios adequado às condições macro atuais, que sustentam a viabilidade económica e financeira da empresa no médio/longo-prazo, após realização do investimento. A viabilidade operacional considera-se adequadamente demonstrada caso resulte do plano de negócios um crescimento do volume de negócios ou do EBITDA no cômputo geral do horizonte temporal contemplado.
9. Financiamento máximo por beneficiário
O montante de investimento/financiamento do FdCR em cada empresa não deverá exceder os 10 milhões de euros, devendo o mesmo estar alinhado com o plano de negócios apresentado pela empresa beneficiária.
10. Prazo para apresentação de candidaturas
- Janela A: 31 de dezembro de 2022
- Janela B: 30 de junho de 2022