Programa consolidar

Programa Consolidar - Banco do Fomento

02/02/2022
Programa consolidar

O Programa Consolidar destina-se a apoiar a subscrição de fundos de capital de risco para investimento em PME e Mid Caps, impactadas pela pandemia de COVID-19, mas economicamente viáveis e com potencial de recuperação. 

1.  Dotação 

250 M€.

2. Prazo de vigência

31 de dezembro de 2030 (estratégia definida para liquidar o investimento - estratégia de saída)

3. Período de investimento

31 de dezembro de 2025 (últimos investimentos da SCR).

4. Financiamento máximo por intermediário financeiro

O investimento mínimo do FdCR por cada fundo de capital de risco é de 10 M€ e o máximo é de 50 M€

5. Despesas elegíveis

  • 30% até 30 de junho de 2023
  • 60% até 31 de dezembro de 2024

6. Custos e Taxas de Gestão

Fixa à taxa nominal de até 2%

  • Período de investimento (até 31/12/2030): sobre a totalidade do capital subscrito de cada fundo.
  • Após: Montante investido – valores iniciais desinvestidos

7. Distribuição dos proveitos

Pari Passu (em simultâneo) podendo ser considerada uma performance fee:

  • Performance fee (carried interest) para os IF de até 20% após reembolso aos investidores com uma taxa interna de rentabilidade anual igual, pelo menos, à hurdle rate:
    • 5% para instrumentos de capital e quase-capital
    • 3% quase capital

8. Setores

Privilégio dos setores da industria, agrobusiness, saúde, comercio, turismo, transporte e logística; e serviços.

9. Tipo de financiamento

As operações em Beneficiário Final deverão prever que, pelo menos, 70% do montante investido é efetuado com recurso a instrumentos de capital e quase-capital, seja através de:

  • ações ordinárias ou preferenciais e/ou prémios de emissão;
  • financiamentos classificados entre capital próprio e dívida, com um risco maior do que a dívida sénior e um risco menor do que o capital ordinário, e cujo retorno para o titular se baseia predominantemente nos lucros ou prejuízos da empresa-alvo subjacente, não sendo garantido em caso de incumprimento. Os investimentos de quase-capital podem ser estruturados como uma dívida, não garantida e subordinada, incluindo a dívida mezzanine e, em alguns casos, convertível em capital próprio, ou como capital próprio preferencial, ou sob a forma de empréstimos participativos;
  • uma combinação dos instrumentos referidos nas alíneas anteriores.

10. Candidaturas

As candidaturas deverão ser submetidas, totalmente instruídas, pelos intermediários financeiros (Sociedades de Capital de Risco ou Sociedades Gestoras de Capital de Risco) até 15 de fevereiro.

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Sara Fernandes
Sara Fernandes
Associate Partner
Advisory