No passado dia 31 de dezembro, foi aprovado o regulamento para a dotação do Banco de Fomento numa verba equivalente a 1.300 milhões de euros, resultante de um contrato estabelecido entre a Missão Recuperar Portugal, o Banco de Fomento e o IAPMEI.
Deste acordo, resultou a respetiva criação do Fundo de Capitalização e Resiliência (FdCR), entidade gerida pelo Banco de Fomento e responsável pela definição das metas de investimento/capitalização das empresas, bem como pela respetiva seleção das entidades beneficiárias.
1. Objetivos
Com a criação do Fundo de Capitalização e Resiliência pretende-se, através de diferentes mecanismos (nomeadamente instrumentos de capital e quase-capital), atingir, entre outros, os seguintes objetivos:
- Combater a depauperação do capital próprio das empresas portuguesas provocado pela pandemia de Covid-19, com especial enfoque nas PMEs;
- Impulsionar o investimento produtivo em empresas não-financeiras, incentivando a estreita cooperação entre agentes económicos privados e públicos, nacionais e europeus;
- Apoiar o reforço de capital de sociedades comerciais em fase inicial de atividade ou em processo de crescimento e consolidação.
2. Beneficiários
Empresas não-financeiras viáveis, que desenvolvam atividade em território nacional e que cumpram, não só, os critérios de seleção e elegibilidade transversais a todos os Programas de Investimento a desenvolver pelo FdCR, mas também os critérios específicos de cada um desses programas de investimento.
3. Forma de apoio
O Fundo pode investir através de um dos seguintes instrumentos financeiros:
- Instrumentos de capital (ações ordinárias ou preferenciais e/ou prémios de emissão);
- Instrumentos de quase-capital (como são o caso da dívida mezzanine, dívida convertível em capital próprio ou capital próprio preferencial);
- Combinação dos instrumentos anteriores.
4. Aquisição de participações
O Fundo privilegia a aquisição de participações minoritárias nas empresas-alvo, devendo a aquisição de participações maioritárias dar-se, apenas, em casos excecionais.
5. Montante de investimento
O montante de investimento do FdCR em cada empresa ou projeto de investimento individual não deverá exceder os 10 milhões de euros.
6. Programas de investimento
Dada a grande dimensão do Fundo (1.300 milhões de euros), serão apresentados vários Programas de Investimento, com natureza, finalidade e critérios de seleção distintos e que visam compartimentar a grande dotação do FdCR em estratégias diferentes. Dentro destes programas, já se conhecem os seguintes, cujos avisos serão atempadamente publicados:
- Programa de recapitalização para apoio à redução do endividamento: destina-se à redução de linhas de crédito com garantia pública, Linhas de Apoio à Economia (LAE) Covid-19, através de empréstimos participativos ou outros instrumentos de quase-capital. A dotação indicativa é de 200 milhões de euros;
- Programa de recapitalização estratégica: destina-se à reposição de capitais próprios para níveis pré-pandemia, através de instrumentos de capital ou, preferencialmente, empréstimos participativos ou outros instrumentos de quase-capital. A dotação indicativa é de 300 milhões de euros;
- Programa de capitalização mediante coinvestimento com investidores privados: promoção da capitalização por investimento público e privado para empresas em diferentes fases de desenvolvimento, desde start-ups a empresas em estágios de maturidade avançado. Privilegiam-se instrumentos de capital, empréstimos participativos ou outros instrumentos de quase-capital. A dotação indicativa é de 300 milhões de euros;
- Programa de capitalização mediante parcerias estabelecidas com o Grupo BEI: reforço e consolidação da parceria estabelecida com o grupo Banco Europeu de Investimento, através de instrumentos de capital ou quase-capital. A dotação indicativa é de 200 milhões de euros.
7. Critérios de elegibilidade
Serão anunciados após publicação dos respetivos avisos, mas destaca-se, entre outros, uma análise à viabilidade financeira e rentabilidade operacional da empresa candidata (através da verificação de dados rácios/métricas) e necessidade de apresentar um plano de negócios viável (quando exigível, mas sempre obrigatório para entidades com menos de 3 anos de atividade).