Fundos de Compensação

Alterações ao Código do Trabalho e Legislação Conexa

Âmbito Agenda do Trabalho Digno

08/05/2023
Fundos de Compensação

De acordo com a Lei n.º 13/2023, de 3 de Abril ficam suspensas, até à entrada em vigor das alterações aos regimes jurídicos do fundo de compensação do trabalho, as obrigações relativas aos Fundos de Compensação

Adicionalmente, poderão encontrar seguidamente as principais medidas da Agenda do Trabalho Digno:

Licenças parentais

  • A licença de parentalidade exclusiva do pai passa de 20 para 28 dias consecutivos
  • Passa a haver um aumento do subsídio quando as licenças parentais são partilhadas, de forma igual, entre pai e mãe, e a partir dos 120 dias, a licença pode ser utilizada em part-time por ambos os progenitores, aumentando a duração total
  • As dispensas e as licenças são alargadas a quem quer adotar ou ser família de acolhimento.

Licenças por falecimento

  • A licença por falecimento do cônjuge passa de 5 para 20 dias
  • É criada a licença por luto gestacional (pela morte da/o bebé durante a gravidez), que pode ir até aos 3 dias.

Baixas médicas

  • As baixas médicas por doença podem ser passadas pelo SNS24, sem recorrer a uma consulta de hospital ou centro de saúde. Estas baixas podem ser pedidas até ao máximo de 3 dias, duas vezes por ano.

Estágios e contratos de trabalho

  • A remuneração dos estágios profissionais passa a ser, no mínimo, 80% do salário mínimo nacional
  • Jovens trabalhadores/estudantes podem acumular o abono de família e as bolsas de estudo com o salário
  • A duração dos contratos temporários passa a ter limites máximos e só podem ser renovados quatro vezes, no máximo
  • Os trabalhadores das plataformas digitais (de transportes e entregas, como TVDE) são considerados trabalhadores por conta de outrem.

Teletrabalho

  • O direito ao teletrabalho, sem necessidade de acordo, é alargado aos pais com crianças com deficiência, doença crónica ou doença oncológica.

Cuidadores informais

  • Os cuidadores informais não principais passam a ter uma licença de cinco dias e o direito a 15 dias de faltas justificadas
  • Os cuidadores informais passam a ter direito a teletrabalho, horário flexível ou tempo parcial.

FontePortal do Governo

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