Sistema de Incentivos à Investigação e Desenvolvimento Empresarial

Sistema de Incentivos à Investigação e Desenvolvimento Empresarial

30/01/2024
Sistema de Incentivos à Investigação e Desenvolvimento Empresarial
Estão abertos os Avisos para o Sistema de Incentivos à Investigação e Desenvolvimento Empresarial, na modalidade individual e em copromoção.

Operações Individuais
São suscetíveis de apoio as operações que integram atividades de investigação industrial e de desenvolvimento experimental, conducentes à criação de novos produtos, processos ou serviços ou à introdução de melhorias significativas em produtos, processos ou serviços existentes, alinhados com os domínios prioritários da Estratégia de Investigação e Inovação para uma Especialização Inteligente (RIS3).

Operações em Copromoção
São apoiadas neste aviso, operações de Investigação e Desenvolvimento (I&D) na modalidade em copromoção, realizadas entre empresas e/ou com entidades não empresariais do Sistema de I&I (ENESII), alinhadas com os domínios prioritários da Estratégia de Investigação e Inovação para uma Especialização Inteligente (RIS3), as quais compreendem investimentos em atividades de investigação industrial e de desenvolvimento experimental, estimulando a sua valorização económica e a promoção de inovação.  

Entidades que se podem candidatar
I&D Individual – Micro, pequenas e médias empresas (PME) e as empresas de pequena-média capitalização (Small Mid Cap), de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica

I&D em Copromoção – para além das PME, são ainda beneficiárias, na qualidade de copromotoras, as ENESII, incluindo as das regiões autónomas dos Açores e da Madeira no caso das operações financiadas pelo Programa Inovação e Transição Digital.

Despesas elegíveis
Os custos das operações serão financiados através da metodologia de custos simplificados, na modalidade de custos unitários (custo unitário por FTE/ETI – equivalente a tempo integral). 

Taxas de Cofinanciamento
Taxa Base:

  • Até 50 % para a investigação industrial;
  • Até 25 % para o desenvolvimento experimental.

Majorações:

1.  «Dimensão da empresa»: até 10 p.p. a atribuir a médias empresas ou 20 p.p. a atribuir a micro e pequenas empresas;

2.  «Colaboração Efetiva» e «Divulgação Ampla dos Resultados»: até 15 p.p. a atribuir quando a operação verificar as condições previstas na alínea b) do nº 2 do artigo 49º;

3.  «Localização da operação»: até 15 p.p. a atribuir às operações localizadas nas regiões Norte, Centro ou Alentejo e até 5 p.p. a atribuir às operações localizadas nas zonas c) do mapa de auxílios com finalidade regional 2022 -2027 aprovado pela Comissão Europeia (Auxílio Estatal n.º SA 100752 e n.º SA. 106697).

As majorações B e C não são de aplicação cumulativa.

As taxas base acrescidas das majorações tem uma intensidade máximo de 80%, com exceção dos investimentos na NUTS II LISBOA, em que a taxa máxima é 40%

Período de Candidaturas
Até 30 de dezembro de 2024

Mais Informações nos links abaixo:

- SIID - I&D Empresarial - Operações Individuais (Baixa Densidade)

- SIID - I&D Empresarial - Operações Individuais (Outros Territórios)

- SIID - I&D Empresarial - Operações em Copromoção (Baixa Densidade)

- SIID - I&D Empresarial - Operações em Copromoção (Outros Territórios)

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Sara Fernandes
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