Sistema de Incentivos Internacionalização das PME – Projetos Conjuntos

Sistema de Incentivos Internacionalização das PME – Projetos Conjuntos

27/10/2022
Sistema de Incentivos Internacionalização das PME – Projetos Conjuntos

No âmbito do Programa Internacionalizar 2030, e do mecanismo extraordinário de antecipação do Portugal 2030, foi lançado um novo aviso - “Sistema de incentivos Internacionalização das PME - Projetos conjuntos”.

Objetivo
Potenciar o aumento da base e capacidade exportadora das PME e o seu reconhecimento internacional, através da implementação de ações de promoção e marketing, da sua presença em certames internacionais e do conhecimento e acesso a novos mercados, valorizando-se a utilização crescente de ferramentas digitais, mediante o recurso a tecnologias e processos associados a canais digitais.

Área geográfica
Todas as regiões NUTS II do Continente: (Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve).

Natureza dos beneficiários
Empresas PME de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, integradas em projetos conjuntos promovidos por entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos, de natureza associativa e com competências específicas dirigidas às PME, nomeadamente associações empresariais, câmaras de comércio e indústria, agências regionais de promoção turística, assim como outras entidades não empresariais do Sistema Nacional de I&I.

Forma de Apoio
Subvenção não reembolsável.

Taxas de Financiamento
Taxa de financiamento de 50%, com exceção das despesas elegíveis da entidade promotora em que a taxa máxima de incentivo é de 85% (ou de 50% quando a atividade económica represente mais do que 20% da capacidade global anual da entidade).

Os incentivos a conceder pelo POR Lisboa e pelo POR Algarve têm uma taxa máxima de apoio de 40%. 

Despesas elegíveis

  1. Serviços de consultoria especializados;
  2. Ações de divulgação e sensibilização, com vista a induzir a participação de PME no projeto conjunto;
  3. Ações de acompanhamento e desenvolvimento do projeto, designadamente através da realização de estudos, catálogos e campanhas de promoção e imagem;
  4. A avaliação dos resultados nas PME participantes;
  5. Ações de divulgação e disseminação de resultados;
  6. Custos com pessoal da entidade promotora afetos às atividades descritas nas alíneas anteriores;
  7. Participação em feiras e exposições no exterior;
  8. Utilização de ferramentas web (canais digitais):

    - Desenho e implementação de estratégias aplicadas a canais digitais para gestão de mercados, canais, produtos ou segmentos de cliente;
    - User-Centered Design (UX);
    - Desenho, implementação, otimização de plataformas de Web Content Management (WCM), Campaign Management, Customer Relationship Management e E-Commerce;
    - Criação de lojas próprias online, inscrição e otimização da presença em marketplaces eletrónicos;
    - Search Engine Optimization (SEO) e Search Engine Advertising (SEA);
    - Social Media Marketing;
    - Content Marketing;
    - Display Advertising;
    - Mobile Marketing;
    - Web Analytics;

Limites
O limite mínimo de despesa elegível total por projeto no âmbito do presente Aviso é de 25 mil euros, sendo o limite máximo de 10 milhões de euros.

Dotação orçamental

30 milhões de euros.

 

Data-limite para apresentação de candidaturas

30 de dezembro de 2022.