Tendo em conta a intensificação dos efeitos da pandemia sentidos desde o início do presente ano, e até que se conclua o processo legislativo atualmente em curso de revisão e alargamento dos regimes de flexibilização de pagamento de impostos, o Despacho n.º 52/2021-XXII vem permitir que os sujeitos passivos integrados no regime mensal de IVA, relativamente ao IVA apurado na declaração periódica de dezembro de 2020, cujo prazo para o respetivo pagamento termina hoje, possam aderir a um regime de flexibilização desse pagamento (em três ou seis prestações mensais sem juros) sem necessidade de reunir o requisito de quebra de faturação, desde que:
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