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Flexibilização do pagamento do IVA

Alerta fiscal

Tax
01/03/2021
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Tendo em conta a intensificação dos efeitos da pandemia sentidos desde o início do presente ano, e até que se conclua o processo legislativo atualmente em curso de revisão e alargamento dos regimes de flexibilização de pagamento de impostos, o Despacho n.º 52/2021-XXII vem permitir que os sujeitos passivos integrados no regime mensal de IVA, relativamente ao IVA apurado na declaração periódica de dezembro de 2020, cujo prazo para o respetivo pagamento termina hoje, possam aderir a um regime de flexibilização desse pagamento (em três ou seis prestações mensais sem juros) sem necessidade de reunir o requisito de quebra de faturação, desde que:

  • tenham obtido um volume de negócios até ao limite máximo da classificação como micro, pequena e média empresa, nos termos do disposto no artigo 2.º do anexo ao Decreto-Lei n.º 372/2007, de 6 de novembro;
  • a atividade principal do sujeito passivo se enquadre na classificação de atividade económica de alojamento, restauração e similares, ou da cultura; ou
  • tenham iniciado ou reiniciado a atividade a partir de 1 de janeiro de 2020, inclusive.

Para o esclarecimento de qualquer questão, não hesite em nos contactar.