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Declaração Mensal do Imposto do Selo

Alerta fiscal

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03/02/2021
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Vimos por este meio informar que entrou finalmente em vigor a Declaração Mensal do Imposto do Selo (DMIS). Relembramos que a aplicabilidade desta obrigação declarativa, introduzida pela Lei do OE2018, foi sofrendo sucessivos adiamentos que acabaram por conduzir à sua aplicação apenas a partir do início do presente ano de 2021.

Realçamos que os sujeitos passivos deverão fazer constar desta declaração mensal todas as operações sujeitas a Imposto do Selo, incluindo não só aquelas de que resulte efetiva liquidação deste imposto mas também aquelas que por beneficiarem de isenção não originem qualquer liquidação.

A DMIS deve ser apresentada até ao dia 20 do mês seguinte àquele a que respeitam os factos tributários a declarar, sendo que a relativa ao mês de janeiro de 2021 deverá ser entregue, juntamente com o pagamento do Imposto do Selo que se mostrar devido, até ao próximo dia 22 de fevereiro.

De salientar, que a entrega do Imposto do Selo, referente a períodos anteriores a 2021, deverá ser efetuada através da Guia de Retenção na Fonte.

Para o esclarecimento de qualquer questão, não hesite em nos contactar.