alerta fiscal

Ajustamentos ao calendário fiscal 2020 e 2021

Alerta fiscal

Tax
12/11/2020
alerta fiscal

No seguimento do impacto que os efeitos da pandemia, podem provocar nas condições de cumprimento das obrigações fiscais por parte dos cidadãos e das empresas, foi publicado no dia 9 de novembro de 2020, o Despacho n.º 437/2020-XXII do Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais, determinando, sem quaisquer acréscimos ou penalidades, as seguintes medidas:

Faturas em pdf

Até 31 de março de 2021, devem ser aceites faturas em pdf, as quais são consideradas faturas eletrónicas para todos os efeitos legais.

Declarações Periódicas de IVA

  • Quando esteja em causa o regime mensal, as declarações periódicas de IVA, a entregar em novembro e dezembro de 2020, bem como em janeiro, fevereiro, março, abril e maio de 2021, podem ser submetidas até dia 20 de cada mês.
  • Quando esteja em causa o regime trimestral, as declarações periódicas de IVA, a entregar em novembro de 2020, bem como em fevereiro e maio de 2021, podem ser submetidas até dia 20 de cada mês.
  • A entrega do imposto exigível que resulte das declarações periódicas de IVA, acima referidas, pode ser efetuada até dia 25 de cada mês, em qualquer dos referidos regimes de IVA.

Regime

Decl. Periódica referente a:

Prazo de submissão

Prazo de pagamento

Mensal

2020

Setembro

Outubro

Novembro

Dezembro

20 de novembro

20 de dezembro

20 de janeiro

20 de fevereiro

25 de novembro

25 de dezembro

25 de janeiro

25 de fevereiro

2021

Janeiro

Fevereiro

Março

20 de março

20 de abril

20 de maio

25 de março

25 de abril

25 de maio

Trimestral

2020

3º Trimestre

4º Trimestre

20 de novembro

20 de fevereiro

25 de novembro

25 de fevereiro

2021

1º Trimestre

20 de maio

25 de maio

Comunicação de inventários

  • A comunicação de inventários de 2020, deve ser efetuada através da estrutura do ficheiro utilizada na comunicação de inventários de 2019 (realizada em janeiro de 2020), mantendo-se em vigor o prazo de entrega até dia 31 de janeiro de 2021.
  • A comunicação de inventários de 2021, aplica-se a nova estrutura aprovada pela Portaria n.º 126/2019, de 2 de maio, mantendo-se em vigor o prazo de entrega até dia 31 de janeiro de 2022.

Declaração Modelo 10

A obrigação de entrega da declaração Modelo 10, pode ser cumprida até 25 de fevereiro de 2021.

IES/Declaração Anual de 2020

A Autoridade Tributária compromete-se a disponibilizar no Portal das Finanças a partir de 1 de janeiro de 2021, a possibilidade de entrega da IES/Declaração Anual de 2020, mantendo-se em vigor o prazo de entrega da IES/Declaração Anual de 2020 (15.º dia do 7.º mês posterior ao termo do período de tributação).

Declaração Modelo 22 de IRC de 2020

A Autoridade Tributária compromete-se a disponibilizar no Portal das Finanças a partir de 1 de março de 2021, a possibilidade de entrega da declaração Modelo 22 de IRC de 2020, bem como de efetuar o respetivo pagamento, mantendo-se o prazo legal de entrega da declaração Modelo 22 de 2020 e do pagamento do imposto devido (último dia do mês de maio ou último dia do 5.º mês posterior ao termo do período de tributação).

 

Para o esclarecimento de qualquer questão, não hesite em nos contactar.