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Advisory
28/07/2020
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+CO3SO EMPREGO

 

Encontra-se aberto o programa + CO3SO Emprego que visa apoiar o emprego e o empreendedorismo, incluindo o empreendedorismo social, através do apoio à criação de postos de trabalho em pequenas e médias empresas (PME) e entidades da economia social.

O +CO3SO Emprego tem três modalidades de operacionalização:

+CO3SO Emprego Interior;

+CO3SO Emprego Urbano;

+CO3SO Emprego Empreendedorismo Social.

 

Este apoio, atribuído ao longo de 36 meses sob a forma de subvenção não reembolsável, através de:

  • Remunerações dos postos de trabalho criados;
  • Despesas Contributivas (Taxa Social Única);
  • Apoio adicional de 40% para custos associados à criação de postos de trabalho.

 

Criação postos trabalho

Emprego Interior

Emprego Urbano

Emprego Empreendedorismo Social

Até 3

2,5 IAS

2 IAS

3 IAS

Entre 4 e 6

2 IAS

1,5 IAS

2,5 IAS

A partir de 7

1,5 IAS

1 IAS

2 IAS

IAS - 438,81€, nos termos da Portaria n.º 27/2020, de 31 de janeiro.

Poderão existir majorações de 0,5 IAS que serão refletidas nos respetivos avisos.

 

Tipologia de operação

São passíveis de financiamento a criação dos seguintes postos de trabalho:

  • A criação do seu próprio emprego
  •  A criação Líquida de Postos de Trabalho, para:
  • Desempregados inscritos há pelo menos 6 meses no IEFP;
  • Desempregados, com idade igual ou inferior a 29 anos ou com idade igual ou superior a 45 anos, inscritos há pelo menos 2 meses no IEFP;
  • Desempregados, independentemente do tempo de inscrição no IEFP, quando se trate de pessoas com condições especiais como: serem beneficiários do rendimento social de inserção; serem vítimas de violência doméstica; refugiados, entre outras;
  • Desempregados com qualificação de nível 6 ou 7, residentes em territórios de baixa densidade;
  • Pessoas que não tenham registo na Segurança Social nos 6 meses anteriores à contratação.

 

 

CONTRATAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS ALTAMENTE QUALIFICADOS

 

Este Aviso visa o apoio à contratação de recursos humanos altamente qualificados dotados de grau académico com nível de qualificação igual ou superior a 6 (licenciados, mestres, doutorados ou pós-doutorados), em empresas localizadas nos Territórios do Interior no Norte, Centro e Algarve.

São elegíveis os custos salariais com a contratação de recursos humanos altamente qualificados, pelo período máximo de 36 meses, estabelecendo-se os seguintes limites para o respetivo salário base mensal:

  • Limite mínimo: 1.500 euros
  • Limites máximos:
    • Recursos humanos com nível de qualificação 6 (licenciatura): 1.613,40 euros;
    • Recursos humanos com nível de qualificação 7 (mestrado): 2.025,35 euros;
    • Recursos humanos com nível de qualificação 8 (doutoramento e pós-doutoramento): 3.209,67 euros.

Além do salário base, são ainda elegíveis os respetivos encargos sociais obrigatórios (despesas com segurança social e seguro de acidentes de trabalho).

 

Incentivo não reembolsável - 50% do total das despesas

 

 

ADAPTAR 2.0

O Governo anunciou uma segunda edição do programa Adaptar, com mais 50 milhões de euros, que tem como objetivo apoiar micro e PME dos setores secundário e terciário a atualizar e remodelar os seus estabelecimentos e unidades de produção, modernizando-os e adaptando-os no atual contexto.
Estão contemplados apoios em investimentos que permitam a adaptação ao contexto COVID-19, assim como em frentes de loja, áreas de acesso ao público, áreas de apoio à atividade ou layouts das unidades de produção.

É expectável que a abertura das candidaturas ocorra brevemente.

 

 

Inovação Produtiva – Territórios de Baixa Densidade

 

São suscetíveis de apoio os projetos individuais em atividades inovadoras, que se proponham desenvolver um investimento inicial, relacionados com as seguintes tipologias:

A criação de um novo estabelecimento;

O aumento da capacidade de um estabelecimento já existente, devendo esse aumento corresponder no mínimo a 10% da capacidade instalada em relação ao ano pré projeto;

A diversificação da produção de um estabelecimento para produtos não produzidos anteriormente no estabelecimento, sendo que os custos elegíveis devem exceder em, pelo menos, 200% o valor contabilístico dos ativos que são reutilizados;

A alteração fundamental do processo global de produção de um estabelecimento existente.

 

Área Geográfica

Regiões NUTS II do Continente (Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve), nos territórios de baixa densidade definidos pela CIC (Comissão Interministerial de Coordenação) Portugal 2020

 

Taxa de Incentivo

Até ao limite máximo de 75%

 

Formas e limite dos apoios

Apoio total obtido pela aplicação da taxa de financiamento sobre as despesas elegíveis será distribuído em duas componentes autónomas:

  • 50% do valor total através de incentivo não reembolsável, a atribuir no âmbito do SI Inovação; 50% do valor total através de um empréstimo bancário sem juros, associado a um instrumento financeiro financiado pelo Portugal 2020 (a Linha Capitalizar Mais).
  • No caso de projetos de Não PME ou de projetos com investimento elegível igual ou superior a 15 milhões de euros, a totalidade do apoio será atribuído através de um incentivo não reembolsável no âmbito do SI Inovação.

A componente do incentivo não reembolsável é atribuída a título não definitivo até à avaliação dos resultados do projeto, em função do grau de cumprimento das metas contratualmente fixadas, nos termos previstos no Anexo D do RECI.

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Sara Fernandes
Sara Fernandes
Associate Partner
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