+CO3SO EMPREGO
Encontra-se aberto o programa + CO3SO Emprego que visa apoiar o emprego e o empreendedorismo, incluindo o empreendedorismo social, através do apoio à criação de postos de trabalho em pequenas e médias empresas (PME) e entidades da economia social.
O +CO3SO Emprego tem três modalidades de operacionalização:
+CO3SO Emprego Interior;
+CO3SO Emprego Urbano;
+CO3SO Emprego Empreendedorismo Social.
Este apoio, atribuído ao longo de 36 meses sob a forma de subvenção não reembolsável, através de:
Criação postos trabalho |
Emprego Interior |
Emprego Urbano |
Emprego Empreendedorismo Social |
Até 3 |
2,5 IAS |
2 IAS |
3 IAS |
Entre 4 e 6 |
2 IAS |
1,5 IAS |
2,5 IAS |
A partir de 7 |
1,5 IAS |
1 IAS |
2 IAS |
IAS - 438,81€, nos termos da Portaria n.º 27/2020, de 31 de janeiro.
Poderão existir majorações de 0,5 IAS que serão refletidas nos respetivos avisos.
Tipologia de operação
São passíveis de financiamento a criação dos seguintes postos de trabalho:
CONTRATAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS ALTAMENTE QUALIFICADOS
Este Aviso visa o apoio à contratação de recursos humanos altamente qualificados dotados de grau académico com nível de qualificação igual ou superior a 6 (licenciados, mestres, doutorados ou pós-doutorados), em empresas localizadas nos Territórios do Interior no Norte, Centro e Algarve.
São elegíveis os custos salariais com a contratação de recursos humanos altamente qualificados, pelo período máximo de 36 meses, estabelecendo-se os seguintes limites para o respetivo salário base mensal:
Além do salário base, são ainda elegíveis os respetivos encargos sociais obrigatórios (despesas com segurança social e seguro de acidentes de trabalho).
Incentivo não reembolsável - 50% do total das despesas
ADAPTAR 2.0
O Governo anunciou uma segunda edição do programa Adaptar, com mais 50 milhões de euros, que tem como objetivo apoiar micro e PME dos setores secundário e terciário a atualizar e remodelar os seus estabelecimentos e unidades de produção, modernizando-os e adaptando-os no atual contexto.
Estão contemplados apoios em investimentos que permitam a adaptação ao contexto COVID-19, assim como em frentes de loja, áreas de acesso ao público, áreas de apoio à atividade ou layouts das unidades de produção.
É expectável que a abertura das candidaturas ocorra brevemente.
Inovação Produtiva – Territórios de Baixa Densidade
São suscetíveis de apoio os projetos individuais em atividades inovadoras, que se proponham desenvolver um investimento inicial, relacionados com as seguintes tipologias:
A criação de um novo estabelecimento;
O aumento da capacidade de um estabelecimento já existente, devendo esse aumento corresponder no mínimo a 10% da capacidade instalada em relação ao ano pré projeto;
A diversificação da produção de um estabelecimento para produtos não produzidos anteriormente no estabelecimento, sendo que os custos elegíveis devem exceder em, pelo menos, 200% o valor contabilístico dos ativos que são reutilizados;
A alteração fundamental do processo global de produção de um estabelecimento existente.
Área Geográfica
Regiões NUTS II do Continente (Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve), nos territórios de baixa densidade definidos pela CIC (Comissão Interministerial de Coordenação) Portugal 2020
Taxa de Incentivo
Até ao limite máximo de 75%
Formas e limite dos apoios
Apoio total obtido pela aplicação da taxa de financiamento sobre as despesas elegíveis será distribuído em duas componentes autónomas:
A componente do incentivo não reembolsável é atribuída a título não definitivo até à avaliação dos resultados do projeto, em função do grau de cumprimento das metas contratualmente fixadas, nos termos previstos no Anexo D do RECI.
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