Recordamos que se encontra a decorrer o prazo de submissão do Modelo 54 (“Comunicação da Identificação da Entidade Declarante” do CbC Report no seio do Grupo).
A obrigação de apresentação deste modelo verifica-se relativamente às entidades residentes em território nacional que integrem grupos de empresas multinacionais com rendimentos totais consolidados iguais ou superiores a 750.000.000 de euros, no período imediatamente anterior ao período de reporte.
A declaração deverá ser apresentada por via eletrónica, no Portal das Finanças (www.portaldasfinancas.gov.pt)
Para o esclarecimento de qualquer questão, não hesite em nos contactar.