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UDE - Upgrade Digital Empresarial

Aviso de Abertura

19/09/2024
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Enquadramento
No âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) foi possível aumentar o número de investimentos a realizar na Região Autónoma dos Açores, passando a estar contemplados sete novos investimentos, considerados, pelo Governo Regional dos Açores, fundamentais para a Região e que vêm colmatar algumas das lacunas e insuficiências identificadas na versão inicial do PRR, nomeadamente, no que se refere aos apoios a conceder às empresas regionais. Assim, os mecanismos de Recuperação e Resiliência, visam reforçar a digitalização das empresas e recuperar o atraso face ao processo de transição digital, contemplando a criação de um novo sistema de incentivos direcionado, especificamente, às empresas dos Açores.

 

Taxas de financiamento

Os apoios são atribuídos sob a forma de subvenção não reembolsável, sendo as taxas de apoio das operações elegíveis atribuídas em função da dimensão da empresa:

          1.50% para as grandes empresas;

          2.60% para as médias empresas;

          3.70% para as micro e pequenas empresas.

O apoio máximo por candidatura está limitado a 50.000,00 €.

Os apoios concedidos ao abrigo do presente diploma não são cumuláveis com outros auxílios para a mesma despesa elegível.


Âmbito setorial

Podem ser concedidos apoios, para a realização de investimentos em todos os setores económicos, com exceção das restrições setoriais previstas no Regulamento Geral de Isenção por Categoria (RGIC), designadamente:

                 1. setor siderúrgico;
                 2. setor das fibras sintéticas;

                 3. setor dos transportes;

                 4. setor da energia;

                 5. setor do carvão;

                 6. atividades financeiras e de seguros.

A medida não abrange, igualmente, alguns projetos de investimento relacionados com a produção primária de produtos agrícolas (Ver Anexo I do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia).

Não são igualmente suscetíveis de apoio, os projetos que se desenvolvam nas seguintes áreas, classificadas de acordo com a Classificação Portuguesa de Atividades Económicas (CAE – Rev.3), revista pelo Decreto-Lei n.º 381/2007, de 14 de novembro, alterada pela Lei n.º 66/2018, de 3 de dezembro, por não se encontrarem alinhadas com o princípio do «Não prejudicar significativamente» ou «Do no significant harm» (DNSH):

  • 5100 – Extração de hulha;
  • 5200 – Extração de lenhite;
  • 6100 – Extração de petróleo bruto;
  • 6200 – Extração de gás natural.

Despesas elegíveis

Equipamentos

  • Vitrines digitais ou montras digitais;
  • Máquinas e equipamento informático e de IoT;
  • Equipamento de videoconferência;
  • Infraestruturas de redes;
  • Equipamentos para implementação ou automatização dos processos de pagamento;
  • Outros equipamentos relacionados com a ação e objeto de negócio, ou complementares aos acima enunciados, a aprovar casuisticamente e desde que fique demonstrada a sua relevância para o desenvolvimento do projeto.
  • Software e serviços cloud

  • Licenças de utilização de software (iniciais), até 12 meses, incluindo vitalícia;
  • Subscrição inicial de serviços (SaaS – Software como Serviço, PaaS – Plataforma como Serviço), até 12 meses;
  • Desenvolvimento de software e aplicações à medida;
  • Aluguer de serviços na cloud (inicial), até 12 meses;
  • Implementação de iniciativas de cibersegurança.
  • Marketing Digital e Rebranding

  • Desenvolvimento de aplicações;
  • Customer Relationship Management (CRM);
  • Marketing digital e publicidade online;
  • Gestão e Otimização de Presença Online;
  • Desenvolvimento de rebranding da marca;
  • Adaptação da identidade visual para a comunicação digital;
  • Outros serviços relacionados com a ação e objeto de negócio em atividades complementares às acima enunciadas, a aprovar casuisticamente e desde que fique demonstrada a sua relevância para o desenvolvimento do projeto.
  • Serviços de Consultorias

    Consultadoria para a elaboração do plano de capacitação e transição digital da empresa, até ao limite de 750,00 € (setecentos e cinquenta euros). O documento desenvolvido deve seguir os requisitos previstos no Anexo III do Aviso.

    Outras despesas elegíveis:
    São ainda consideradas elegíveis as seguintes despesas: Elaboração, preparação e acompanhamento da candidatura, até ao limite de 1.000,00 € (mil euros); Submissão do(s) pedido(s) de pagamento(s), até ao limite de 1.000,00 € (mil euros).  
    Âmbito territorial
    Território da Região Autónoma dos Açores.
    Projetos elegíveis

    Podem ser apoiados, ao abrigo da presente medida, projetos de investimento que visem a adaptação e integração de tecnologias digitais que promovam:

  • Reforço da competitividade, através da implementação de tecnologias digitais que permitam às empresas tornarem-se mais competitivas no mercado global.
  • Melhoria da produtividade, através da aplicação de processos de automatização, software de gestão empresarial (ERP), e outras soluções digitais que otimizem processos internos.
  • Potencialização da inovação, através da adoção de tecnologias que permitam o desenvolvimento de novos produtos e serviços, assim como o de facilitar a adaptação a mudanças no mercado.
  • Redução dos custos dos processos de negócios, através da implementação de soluções tecnológicas que automatizem processos manuais, reduzam erros humanos e melhorem a gestão dos recursos.
  • Requisitos para a realização dos projetos

    Entre outras condições, os projetos devem:

  • Localizar-se na Região Autónoma dos Açores;
  • Enquadrar-se nos objetivos e prioridades da medida;
  • Ter uma data de início dos trabalhos posterior à data da candidatura;
  • Apresentar um investimento mínimo de 2.500,00 €;
  • Iniciar-se no prazo máximo de 3 meses após a notificação da decisão de aprovação da candidatura e deve estar concluída no prazo máximo de 9 meses.
  • Período de candidaturas
    O período de candidaturas decorre entre 6 de setembro e 30 de dezembro de 2024.  
    Para mais informações poderá visitar o seguinte link

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