Taxas de financiamento
Os apoios são atribuídos sob a forma de subvenção não reembolsável, sendo as taxas de apoio das operações elegíveis atribuídas em função da dimensão da empresa:
1.50% para as grandes empresas;
2.60% para as médias empresas;
3.70% para as micro e pequenas empresas.
O apoio máximo por candidatura está limitado a 50.000,00 €.
Os apoios concedidos ao abrigo do presente diploma não são cumuláveis com outros auxílios para a mesma despesa elegível.
Podem ser concedidos apoios, para a realização de investimentos em todos os setores económicos, com exceção das restrições setoriais previstas no Regulamento Geral de Isenção por Categoria (RGIC), designadamente:
1. setor siderúrgico;
2. setor das fibras sintéticas;
3. setor dos transportes;
4. setor da energia;
5. setor do carvão;
6. atividades financeiras e de seguros.
A medida não abrange, igualmente, alguns projetos de investimento relacionados com a produção primária de produtos agrícolas (Ver Anexo I do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia).
Não são igualmente suscetíveis de apoio, os projetos que se desenvolvam nas seguintes áreas, classificadas de acordo com a Classificação Portuguesa de Atividades Económicas (CAE – Rev.3), revista pelo Decreto-Lei n.º 381/2007, de 14 de novembro, alterada pela Lei n.º 66/2018, de 3 de dezembro, por não se encontrarem alinhadas com o princípio do «Não prejudicar significativamente» ou «Do no significant harm» (DNSH):
Podem ser apoiados, ao abrigo da presente medida, projetos de investimento que visem a adaptação e integração de tecnologias digitais que promovam:
Entre outras condições, os projetos devem:
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