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Sistema de Incentivos de Base Territorial - Norte

Período de Candidaturas até 30/12/2024

07/10/2024
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Encontram-se abertos os seguintes avisos para a apresentação de candidaturas de Base Territorial – Norte:

Estes Avisos de Base Territorial destinados ao Norte pretendem apoiar investimentos de pequena dimensão de micro e pequenas empresas para expansão ou modernização da sua atividade e que contribuam para o emprego e para a modernização e resiliência das economias locais. Este apoio enquadra-se no objetivo específico 1.3 «Reforçar o crescimento sustentável e a competitividade das PME, bem como a criação de emprego nas PME, inclusive através de investimentos produtivos»

Custos Elegíveis

Custos Diretos:

a) Ativos corpóreos, incluindo a aquisição de máquinas e equipamentos, custos diretamente atribuíveis como a aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento;

b) Ativos incorpóreos, incluindo a transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes, nacionais e internacionais, licenças, conhecimentos técnicos não protegidos por patente, e software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim;

c) Estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing, serviços de arquitetura e engenharia relacionados e essenciais à implementação do projeto de investimento;

d) Custos incorridos com a participação em feiras e exposições no exterior, incluindo o aluguer do espaço, a construção e o funcionamento do stand;

e) Custos de serviços de consultoria especializados, prestados por consultores externos, que não constituam uma atividade contínua nem periódica, nem estejam relacionados com o normal funcionamento da atividade dos beneficiários, incluindo despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou de revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento;

f) Custos associados à certificação de produtos, processos ou serviços, custos de conceção e registo de novas marcas;

Nos termos da alínea g), do artigo 76.º, do REITD, na sua redação atual, são ainda elegíveis Custos Indiretos com metodologia de custos simplificados, à taxa fixa de 5 % sobre o total dos custos diretos elegíveis.  Em casos devidamente justificados pelo objetivo da operação, as operações podem ainda incluir a construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções.

NOTA: Para verificação das condições de acesso e CAEs elegíveis, devem ser consultados os Avisos das respetivas regiões.

Áreas Geográficas Elegíveis
Área Metropolitana do Porto; Cávado; Ave; Alto Tâmega e Barroso; Douro; Terras de Trás-os-Montes; Tâmega e Sousa; Alto Minho.
Entidades que se podem candidatar
Micro e Pequenas empresas
Taxa máxima de cofinanciamento
A taxa de financiamento das operações elegíveis é 60% para os investimentos localizados em territórios de baixa densidade e de 50% para os investimentos localizados nos restantes territórios.
Dotação Orçamental
  • Área Metropolitana do Porto: 3 695 173 €
  • Cávado: 2 492 678 €
  • Ave: 3 660 915 €
  • Alto Tâmega e Barroso: 4.431.458 €
  • Douro: 5 760 863 €
  • Terras de Trás-os-Montes: 3.773.725 €
  • Tâmega e Sousa: 5.495.657,00 €
  • Alto Minho: 3 506 029 €

Algumas regras específicas à elegibilidade de despesa

1 - Os  projetos devem apresentar despesa elegível em valor mínimo de 25.000 Euros e máximo de 300.000 Euros.  

2 - As  despesas supra identificadas apenas são elegíveis se os bens e serviços adquiridos preencherem cumulativamente as seguintes condições: 

     a) Ser exclusivamente utilizados no estabelecimento do beneficiário onde se desenvolve a operação;

     b) Ser adquiridos a entidades fornecedoras com capacidade para o efeito;

     c) Não ser adquiridos a empresas sedeadas em países, territórios e regiões com regimes de tributação privilegiada, conforme legislação referida no Aviso

     d) As despesas em ativos corpóreos e não corpóreos devem ser amortizáveis e incluídas nos ativos da empresa beneficiária. 

 
3 - As despesas elegíveis declaradas devem ser consideradas adequada, tendo em conta a sua razoabilidade, incluindo adequação às condições de mercado e com base em consulta a, pelo menos, 3 entidades fornecedoras com capacidade para o efeito e não relacionadas entre si.

4 - Os apoios são concedidos ao abrigo do Regulamento (UE) 2023/2831, da Comissão, de 13 de dezembro, relativo aos auxílios de minimis. Assim, salienta-se que o montante total do auxílio de minimis concedido por um Estado-Membro a uma empresa única não pode exceder 300 000 EUR durante um período de três anos. 

5 - O  presente Aviso não contempla a elegibilidade de investimentos com quaisquer custos incorridos em data anterior à data da candidatura, incluindo os estudos de viabilidade. 

Consultar o Aviso referente a cada área geográfica para restantes regras.

Obrigações dos Beneficiários

Os beneficiários dos respetivos Avisos devem cumprir as obrigações previstas no artigo 15.º do Decreto- Lei n.º 20-A/2023, de 22 de março, bem como as previstas nos artigos 11.º e 77.º do REITD e ainda as seguintes:

  • Manter os postos de trabalho existentes à data da candidatura, até à data de conclusão da operação;
  • Nas operações de infraestruturas com um prazo de vida útil previsto de, pelo menos, cinco anos, demonstrar que as mesmas asseguraram a resistência às alterações climáticas; 
  • No âmbito do cumprimento do Princípio «Não Prejudicar Significativamente» (DNSH), previsto no artigo 8.º do REITD, para além do cumprimento dos requisitos estabelecidos (artigo 77.º, n.º 3), os beneficiários devem assegurar, no decorrer da execução, que o investimento não prejudica significativamente nenhum dos objetivos ambientais estabelecidos no artigo 9.º do Regulamento (UE) 2020/852, de 18 de junho, do Parlamento e do Conselho, nos termos do artigo 17.º do mesmo Regulamento e respetivos atos delegados, devendo apresentar, até ao encerramento, uma autoavaliação do alinhamento dos investimentos a realizar com o referido Princípio.
  • Manter atualizada a certificação de PME
Data limite para a apresentação das candidaturas
30/12/2024

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