Encontram-se abertos os seguintes avisos para a apresentação de candidaturas de Base Territorial – Norte:
Estes Avisos de Base Territorial destinados ao Norte pretendem apoiar investimentos de pequena dimensão de micro e pequenas empresas para expansão ou modernização da sua atividade e que contribuam para o emprego e para a modernização e resiliência das economias locais. Este apoio enquadra-se no objetivo específico 1.3 «Reforçar o crescimento sustentável e a competitividade das PME, bem como a criação de emprego nas PME, inclusive através de investimentos produtivos»
Custos Diretos:
a) Ativos corpóreos, incluindo a aquisição de máquinas e equipamentos, custos diretamente atribuíveis como a aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento;
b) Ativos incorpóreos, incluindo a transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes, nacionais e internacionais, licenças, conhecimentos técnicos não protegidos por patente, e software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim;
c) Estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing, serviços de arquitetura e engenharia relacionados e essenciais à implementação do projeto de investimento;
d) Custos incorridos com a participação em feiras e exposições no exterior, incluindo o aluguer do espaço, a construção e o funcionamento do stand;
e) Custos de serviços de consultoria especializados, prestados por consultores externos, que não constituam uma atividade contínua nem periódica, nem estejam relacionados com o normal funcionamento da atividade dos beneficiários, incluindo despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou de revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento;
f) Custos associados à certificação de produtos, processos ou serviços, custos de conceção e registo de novas marcas;
Nos termos da alínea g), do artigo 76.º, do REITD, na sua redação atual, são ainda elegíveis Custos Indiretos com metodologia de custos simplificados, à taxa fixa de 5 % sobre o total dos custos diretos elegíveis. Em casos devidamente justificados pelo objetivo da operação, as operações podem ainda incluir a construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções.
NOTA: Para verificação das condições de acesso e CAEs elegíveis, devem ser consultados os Avisos das respetivas regiões.
a) Ser exclusivamente utilizados no estabelecimento do beneficiário onde se desenvolve a operação;
b) Ser adquiridos a entidades fornecedoras com capacidade para o efeito;
c) Não ser adquiridos a empresas sedeadas em países, territórios e regiões com regimes de tributação privilegiada, conforme legislação referida no Aviso
d) As despesas em ativos corpóreos e não corpóreos devem ser amortizáveis e incluídas nos ativos da empresa beneficiária.
Os beneficiários dos respetivos Avisos devem cumprir as obrigações previstas no artigo 15.º do Decreto- Lei n.º 20-A/2023, de 22 de março, bem como as previstas nos artigos 11.º e 77.º do REITD e ainda as seguintes:
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