Custos Elegíveis
Estes custos dividem-se entre custos diretos e indiretos.
DIRETOS
- Ativos corpóreos, incluindo a aquisição de máquinas e equipamentos, custos diretamente atribuíveis para os colocar na localização e condições necessárias para os mesmos serem capazes de funcionar, bem como, a aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento;
- Custos com a construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções, quando justificados pelo objetivo da operação e com o limite de custos que não pode exceder 60% das despesas elegíveis totais apuradas da operação
- Ativos incorpóreos, incluindo a transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes, nacionais e internacionais, licenças, conhecimentos técnicos não protegidos por patente, e software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim;
- Auditorias para certificação/ normalização, planos de marketing, serviços de engenharia relacionados e essenciais à implementação do projeto de investimento, não podendo exceder 5% do total das despesas elegíveis da operação.
- Custos de serviços de consultoria especializados, exceto os custos com elaboração da candidatura, prestados por consultores externos, que não constituam uma atividade contínua nem periódica, nem estejam relacionados com o normal funcionamento da atividade dos beneficiários. Estes custos podem incluir despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou de revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento, não excedendo os 2.000 euros.
- Custos associados à certificação de produtos, processos ou serviços, custos de conceção e registo de novas marcas. As despesas com bens e serviços adquiridos devem preencher cumulativamente as seguintes condições:
i. Ser exclusivamente utilizados no estabelecimento do beneficiário onde se desenvolve a operação;
ii. Ser adquiridos a entidades fornecedoras com capacidade para o efeito;
iii. Não ser adquiridos a empresas sedeadas em países, territórios e regiões com regimes de tributação privilegiada, conforme lista constante da Portaria n.º 150/2004, de 13 de fevereiro, na sua redação atual, em conformidade com o n.º 1 do artigo 63.º-D da Lei Geral Tributária, aprovada em anexo ao Decreto-Lei n.º 398/98, de 17 de dezembro, na sua redação atual;
iv. Para as despesas com ativos corpóreos e incorpóreos, serem amortizáveis e incluídas nos ativos da empresa beneficiária.
INDIRETOS- Nos termos da alínea g), do artigo 76º, do REITD, na sua redação atual, são ainda elegíveis Custos Indiretos, nos termos da aplicação da opção de custos simplificados (OCS) de taxa fixa e representam 5% do total dos custos diretos elegíveis.