O SIFIDE (Sistema de Incentivos Fiscais à Investigação & Desenvolvimento Empresarial) concede um benefício fiscal às empresas que realizam atividades de I&D.
As empresas podem beneficiar do SIFIDE, enquanto investidoras em I&D, nomeadamente através da subscrição de Fundos elegíveis para o SIFIDE.
Estes Fundos de Investimento (regulados pela Comissão do Mercado de Valores Mobiliários) foram criados com o objetivo de investir em empresas inovadoras, que realizem atividades de I&D e, como tal, estão enquadrados com o SIFIDE.
Desta forma, ao investir em Fundos SIFIDE, as empresas poderão igualmente obter o benefício fiscal anteriormente detalhado, apresentando-se de seguida um exemplo prático que agrega as várias fontes de rendimento/benefício expectáveis, que poderão resultar deste tipo de investimento.
As empresas podem deduzir ao IRC a pagar no ano fiscal, 32.5% do investimento em Fundos de I&D.
*As Unidades de Participação (UP's) subscritas pelo investidor, apenas poderão ser vendidas pelo mesmo (sem perda/reversão do benefício fiscal entretanto atribuído) após o cumprimento de um período mínimo de 5 anos, em que o investidor terá de permanecer investido no fundo.
A subscrição de Fundos SIFIDE deve ser realizada até 31 de dezembro.
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