O que é o SIFIDE?
O SIFIDE é um benefício fiscal de dedução à coleta de IRC para empresas que apresentem e justifiquem a existência de atividades de Investigação e Desenvolvimento (I&D), tais como:
- Atividades de investigação
- Atividades que visam a aquisição de novos conhecimentos científicos ou técnicos;
- Atividades de desenvolvimento
- Atividades de exploração de resultados de trabalhos de investigação ou de outros conhecimentos científicos ou técnicos com vista à descoberta ou melhoria substancial de matérias-primas, produtos, serviços ou processos de fabrico.
Que atividades podem ser consideradas I&D?
- Atividades que analisem uma incerteza científica e /ou tecnológica mesmo quando não é possível aplicar o conhecimento gerado;
- Análise de dados e aplicação do conhecimento para melhoria técnica no processo;
- Introdução de melhorias nas funcionalidades do produto;
- Atividades informáticas que impliquem avanços científicos e/ou que resolvam incertezas tecnológicas;
- Desenvolvimento de novas abordagens a problemas;
- Desenvolvimento de novas metodologias.
Âmbito da dedução
As empresas podem deduzir à coleta de IRC apurada no ano fiscal, o Investimento em I&D que resulta do somatório das seguintes parcelas:
- Taxa base: 32,5% das despesas realizadas no ano fiscal;
- Taxa incremental: 50% do incremento das despesas realizadas no ano fiscal face à média dos 2 anos anteriores, até ao limite de €1.500.000;
- PME com menos de 2 anos de atividade que não beneficiam da taxa incremental, aplica-se majoração de 15% à taxa base.
Despesas elegíveis
- Aquisições de ativos fixos tangíveis;
- Despesas com pessoal (Nível qualificação ≥ 4);
- Despesas com a participação de dirigentes e quadros na gestão de instituições de I&D;
- Despesas de funcionamento (≤ 55% das despesas com pessoal);
- Despesas relativas à contratação de atividades de I&D junto de entidades reconhecidas superiormente;
- Participação no capital de instituições de I&D e contributos para fundos de investimento, públicos ou privados, destinados a financiar empresas dedicadas sobretudo a I&D, cuja idoneidade em matéria de I&D seja reconhecida;
- Custos com registo e manutenção de patentes;
- Despesas com a aquisição de patentes;
- Despesas com auditorias à I&D;
- Despesas com ações de demonstração que decorram de projetos de I&D apoiados.
A nossa metodologia
Formada por profissionais experientes nas áreas em que operam e com um profundo conhecimento do mercado, resultado de experiências anteriores em empresas líderes, a Crowe é o parceiro certo para enfrentar os novos desafios. Apoiamos os nossos clientes a transformar as atividades de I&D desenvolvidas numa vantagem competitiva para o negócio.
Comprometemo-nos a:
- Identificar as atividades de I&D elegíveis;
- Identificar as despesas associadas ao(s) projeto(s) de I&D;
- Desenvolver a descrição técnica do(s) projeto(s);
- Elaborar e submeter a candidatura;
- Dar resposta aos pedidos de esclarecimento, em fase de análise da candidatura.