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As mais recentes alterações ao Omnibus da UE

O que as Empresas precisam saber

18/03/2025
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O que é o pacote Omnibus?
O pacote Omnibus da UE é um conjunto de medidas legislativas introduzidas pela Comissão Europeia (CE) para simplificar os quadros regulamentares, aumentar a competitividade e promover o investimento sustentável. O seu objetivo é reduzir os encargos administrativos para as empresas, assegurando simultaneamente que os relatórios de sustentabilidade e a sua compliance permanecem eficazes e eficientes. Assim, o pacote mantém o alinhamento com os objetivos ESG (ambientais, sociais e de governance) mais amplos da UE, mas procura criar um ambiente mais favorável às empresas.  

Principais alterações do pacote Omnibus

1. Atualizações da Diretiva relativa aos relatórios de sustentabilidade das empresas (CSRD)

  • O número de empresas obrigadas a cumprir a CSRD é reduzido.
  • A CSRD aplica-se agora apenas a empresas com mais de 1.000 trabalhadores e um volume de negócios superior a 50 milhões de euros ou um balanço superior a 25 milhões de euros. As empresas abrangidas por estas novas atualizações têm agora mais dois anos para começar a reportar, comparativamente ao prazo anterior, reportando o ano 2027 em 2028.
  • São eliminadas as normas sectoriais específicas para facilitar o cumprimento da normativa.
  • As ESRS serão revistas e terão menor número de data points, e em 2026, serão publicadas novas diretrizes.
  • As PME’s cotadas em bolsa não necessitarão reportar de acordo com a norma LSME mas poderão fazê-lo de forma voluntária de acordo com as normas VSME, também elaboradas pelo EFRAG, à semelhança do que acontece atualmente com as PMEs não cotadas em bolsa.
  • Todas as restantes empresas excluídas do novo âmbito de aplicação da CSRD poderão igualmente optar por apresentar relatórios voluntários, baseados nas normas para as PMEs (VSME).

 

2. Adaptações à Diretiva relativa à diligência devida em matéria de sustentabilidade das empresas (CSDDD)

  • O prazo de implementação para a primeira onda de empresas (1,5 mil milhões de euros de volume de negócios, >5.000 empregados) é adiado para 27 de julho de 2028.
  • A diligência devida limita-se agora apenas aos parceiros de negócios diretos; no entanto, caso haja informações plausíveis de impactos adversos ao longo da cadeia de valor, a diligência a fornecedores indiretos deverá ser exigida.
  • Empresas abrangidas apenas poderão solicitar informações especificadas nas VSME (normas voluntárias da CSRD).  A exceção será apenas se precisarem de dados adicionais sobre impactos não cobertos e não houver outra forma razoável de obtê-los.
  • Cada Estado-Membro da UE definirá as sanções pecuniárias a aplicar em caso de incumprimento, suprimindo o limite mínimo de 5% do volume de negócios mundial e remetendo para orientações futuras da CE em colaboração com os Estados-Membros.

3. Simplificação da Taxonomia

  • A taxonomia da UE continua a ser aplicável às grandes empresas com mais de 1000 trabalhadores e um volume de negócios superior a 450 milhões de euros.
  • A comunicação no âmbito da taxonomia passa a ser voluntária para as grandes empresas com mais de 1000 trabalhadores, mas com um volume de negócios inferior a 450 milhões de euros.
  • Prevê-se igualmente a criação de um limiar de materialidade financeira para a comunicação de informações sobre a taxonomia, bem como a redução dos templates de comunicação em aproximadamente 70%.
  • São introduzidas simplificações nos critérios mais complexos do princípio “não prejudicar significativamente” (DNSH) no que respeita à prevenção e controlo da poluição associada à utilização e presença de produtos químicos, aplicáveis transversalmente a todos os setores económicos abrangidos pela taxonomia da União Europeia.
  • Certos KPI’s aplicáveis às instituições de crédito são adiados até 2027.

4. Simplificação do Regulamento relativo ao Mecanismo de Ajustamento das Emissões de Carbono nas fronteiras (CBAM) 

  • Isenções mais alargadas: Os importadores de mercadorias muito pequenas abrangidas pelo CBAM estão isentos.
  • Requisitos simplificados: As obrigações de conformidade para as empresas acima do limiar de isenção foram simplificadas.
  • As alterações isentam 90% dos importadores, mantendo a cobertura de 99% das emissões incorporadas.

 

What’s next?

As empresas devem manter-se atentas sobre as decisões finais do Parlamento Europeu e do Conselho da UE e aproveitar este tempo adicional para pôr a estratégia em primeiro lugar, em vez de privilegiar iniciativas em função do compliance. Este tempo permitirá às empresas identificar os objetivos e desafios mais relevantes em matéria de sustentabilidade antes de os divulgar externamente, permitindo uma maior maturação e reflexão. 

Fontes:

https://commission.europa.eu/publications/omnibus-i_en

https://ec.europa.eu/commission/presscorner/detail/en/qanda_25_615

www.pwc.nl/en/topics/sustainability/esg/sustainability-regulations/the-esg-omnibus.html

https://www.plmj.com/pt/conhecimento/notas-informativas/Sustentabilidade-Simplificada-O-Alcance-das-Medidas-do-Pacote-Omnibus/33802/

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