Alerta Fiscal - Isenção de IMT e IS para jovens até aos 35 anos na compra da primeira habitação própria e permanente

Isenção de IMT e IS para jovens até aos 35 anos na compra da primeira habitação própria e permanente

30/07/2024
Alerta Fiscal - Isenção de IMT e IS para jovens até aos 35 anos na compra da primeira habitação própria e permanente
Em virtude da publicação do Decreto-Lei n.º 48-A/2024, de 25 de julho, foi estabelecida uma isenção de Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) e de Imposto do Selo (IS) para a 1ª aquisição de habitação própria e permanente por jovens até aos 35 anos.

Requisitos para a isenção do IMT e do Imposto do Selo

  • Ser a primeira aquisição de prédio urbano ou de fração autónoma de prédio urbano destinado exclusivamente a habitação própria e permanente, devendo o imóvel em causa passar a ser o domicílio fiscal do jovem adquirente.
  • O adquirente não pode:

    a)Ter mais de 35 anos à data da transmissão do imóvel;
    b) Ser titular de qualquer prédio urbano habitacional, ou parcela deste, à data da transmissão ou nos três anos anteriores.
    c) Ser considerado dependente para efeitos do artigo 13.º do Código do IRS.

Benefícios fiscais

  • Em aquisições até 316.772 EUR – isenção total de IMT e do Imposto do Selo.
  • Em aquisições de valor superior a 316.772 EUR e até EUR 633.453 EUR – isenção parcial de IMT e do Imposto do Selo, sendo apenas tributado o valor superior a 316.772 EUR.
  • Em aquisições de valor superior a 633.453 EUR – não haverá lugar a isenção, ou seja, serão aplicadas as taxas normais de IMT e do Imposto do Selo.

O presente decreto-lei produz efeitos a partir de 1 de agosto de 2024.

Se necessitar de algum esclarecimento estamos à disposição