Benefícios fiscais
- Em aquisições até 316.772 EUR – isenção total de IMT e do Imposto do Selo.
- Em aquisições de valor superior a 316.772 EUR e até EUR 633.453 EUR – isenção parcial de IMT e do Imposto do Selo, sendo apenas tributado o valor superior a 316.772 EUR.
- Em aquisições de valor superior a 633.453 EUR – não haverá lugar a isenção, ou seja, serão aplicadas as taxas normais de IMT e do Imposto do Selo.
O presente decreto-lei produz efeitos a partir de 1 de agosto de 2024.