Imagem alusiva ao Aviso de Abertura: EI – Empresarial innovate

EI - Empresarial Innovate

Aviso de abertura

19/09/2024
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Enquadramento
No âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) foi possível aumentar o número de investimentos a realizar na Região Autónoma dos Açores, passando a estar contemplados sete novos investimentos, considerados, pelo Governo Regional dos Açores, fundamentais para a Região e que vêm colmatar algumas das lacunas e insuficiências identificadas na versão inicial do PRR, nomeadamente, no que se refere aos apoios a conceder às empresas regionais. Assim, os mecanismos de Recuperação e Resiliência, visam reforçar a digitalização das empresas e recuperar o atraso face ao processo de transição digital, contemplando a criação de um novo sistema de incentivos direcionado, especificamente, às empresas dos Açores.

Âmbito setorial

Podem ser concedidos apoios, para a realização de investimentos em todos os setores económicos, com exceção das restrições setoriais previstas no Regulamento Geral de Isenção por Categoria (RGIC), designadamente:

        1. setor siderúrgico;

        2. setor das fibras sintéticas;

        3. setor dos transportes;

        4. setor da energia;

        5. setor do carvão;

        6. atividades financeiras e de seguros.

A medida não abrange, igualmente, alguns projetos de investimento relacionados com a produção primária de produtos agrícolas (Ver Anexo I do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia).

Não são igualmente suscetíveis de apoio, os projetos que se desenvolvam nas seguintes áreas, classificadas de acordo com a Classificação Portuguesa de Atividades Económicas (CAE – Rev.3), revista pelo Decreto-Lei n.º 381/2007, de 14 de novembro, alterada pela Lei n.º 66/2018, de 3 de dezembro, por não se encontrarem alinhadas com o princípio do «Não prejudicar significativamente» ou «Do no significant harm» (DNSH):

  • 5100 – Extração de hulha;
  • 5200 – Extração de lenhite;
  • 6100 – Extração de petróleo bruto;

6200 – Extração de gás natural.

Taxa de financiamento

Os apoios são atribuídos sob a forma de subvenção não reembolsável, sendo as taxas de apoio das operações elegíveis atribuídas em função da dimensão da empresa:

      1.50% para as grandes empresas;

      2.60% para as médias empresas;

      3.70% para as micro e pequenas empresas.

O apoio máximo por candidatura está limitado a 30.000,00 €.

Os apoios concedidos ao abrigo do presente diploma não são cumuláveis com outros auxílios para a mesma despesa elegível.

Despesas elegíveis

  • Serviços de consultadoria especializada: são consideradas elegíveis as despesas de consultoria especializada nas áreas de:
    • a) Capacitação para a transição digital;
    • b) Metodologias de aceleração dos processos de negócio;
    • c) Cibersegurança.
  • Outras despesas:
    • Elaboração, preparação e acompanhamento da candidatura, até ao limite de 750,00 €;
    • Submissão do(s) pedido(s) de pagamento(s), até ao limite de 750,00 €.
Âmbito territorial
Território da Região Autónoma dos Açores
Requisitos para a realização dos projetos

Entre outras condições, os projetos devem:

  • Localizar-se na Região Autónoma dos Açores;
  • Enquadrar-se nos objetivos e prioridades das medidas presentes no Aviso;
  • Ter uma data de início dos trabalhos posterior à data da candidatura;
  • Apresentar um investimento mínimo de 2.500,00 €;
  • Iniciar-se no prazo máximo de 3 meses após a notificação da decisão de aprovação da candidatura e deve estar concluída no prazo máximo de 9 meses. Todas as operações devem estar concluídas até 31 de dezembro de 2025.
  • Condições de elegibilidade das despesas

    A elegibilidade das despesas está sujeita ao cumprimento das seguintes condições:

    a) A aquisição de serviços deve serem efetuadas a entidades fornecedoras com capacidade para o efeito;

    b) Apresentar razoabilidade face às necessidades do beneficiário e coerência quanto aos objetivos propostos;

    c) Ser realizada em condições de mercado a terceiros não relacionados com o adquirente;

    d) As despesas abrangidas por um contrato de factoring são elegíveis para apoio após concretização do seu pagamento, pelo beneficiário da operação, à empresa de factoring;

    e) Envio de proposta comercial detalhada e/ou orçamento(s), emitido(s) por cada fornecedor para as despesas previstas.

    Só são elegíveis as despesas efetuadas após a data de apresentação da candidatura, com exceção das despesas relacionadas com a apresentação do projeto de investimento, desde que as respetivas despesas sejam realizadas nos seis meses anteriores à data de apresentação da candidatura.

    Período de candidaturas
    O período de candidaturas decorre entre 6 de setembro e 30 de dezembro de 2024.  
    Para mais informações consulte o seguinte link.

    Sugestão de Artigos

    O período de candidaturas decorre entre 6 de setembro e 30 de dezembro de 2024.
    O Turismo de Portugal em parceria com o sistema bancário criou a Linha de Apoio à Qualificação da Oferta,
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