Podem ser concedidos apoios, para a realização de investimentos em todos os setores económicos, com exceção das restrições setoriais previstas no Regulamento Geral de Isenção por Categoria (RGIC), designadamente:
1. setor siderúrgico;
2. setor das fibras sintéticas;
3. setor dos transportes;
4. setor da energia;
5. setor do carvão;
6. atividades financeiras e de seguros.
A medida não abrange, igualmente, alguns projetos de investimento relacionados com a produção primária de produtos agrícolas (Ver Anexo I do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia).
Não são igualmente suscetíveis de apoio, os projetos que se desenvolvam nas seguintes áreas, classificadas de acordo com a Classificação Portuguesa de Atividades Económicas (CAE – Rev.3), revista pelo Decreto-Lei n.º 381/2007, de 14 de novembro, alterada pela Lei n.º 66/2018, de 3 de dezembro, por não se encontrarem alinhadas com o princípio do «Não prejudicar significativamente» ou «Do no significant harm» (DNSH):
6200 – Extração de gás natural.
Taxa de financiamentoOs apoios são atribuídos sob a forma de subvenção não reembolsável, sendo as taxas de apoio das operações elegíveis atribuídas em função da dimensão da empresa:
1.50% para as grandes empresas;
2.60% para as médias empresas;
3.70% para as micro e pequenas empresas.
O apoio máximo por candidatura está limitado a 30.000,00 €.
Os apoios concedidos ao abrigo do presente diploma não são cumuláveis com outros auxílios para a mesma despesa elegível.
Entre outras condições, os projetos devem:
A elegibilidade das despesas está sujeita ao cumprimento das seguintes condições:
a) A aquisição de serviços deve serem efetuadas a entidades fornecedoras com capacidade para o efeito;
b) Apresentar razoabilidade face às necessidades do beneficiário e coerência quanto aos objetivos propostos;
c) Ser realizada em condições de mercado a terceiros não relacionados com o adquirente;
d) As despesas abrangidas por um contrato de factoring são elegíveis para apoio após concretização do seu pagamento, pelo beneficiário da operação, à empresa de factoring;
e) Envio de proposta comercial detalhada e/ou orçamento(s), emitido(s) por cada fornecedor para as despesas previstas.
Só são elegíveis as despesas efetuadas após a data de apresentação da candidatura, com exceção das despesas relacionadas com a apresentação do projeto de investimento, desde que as respetivas despesas sejam realizadas nos seis meses anteriores à data de apresentação da candidatura.
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