CSRD e CSDDD: O que são e em que consistem estas diretivas?

CSRD e CSDDD: O que são e em que consistem estas diretivas?

03/05/2024
CSRD e CSDDD: O que são e em que consistem estas diretivas?

A Diretiva de Reporte de Sustentabilidade Corporativa (CSRD) e a Diretiva de Due Diligence de Sustentabilidade Corporativa (CSDDD ou CS3D) têm um objetivo semelhante: garantir que as empresas implementem práticas mais éticas, transparentes e sustentáveis em toda a cadeia de valor.

Em conjunto, estas diretivas representam o compromisso da UE em promover o desenvolvimento empresarial sustentável e responsável, que não só promova a transparência na comunicação, mas também garanta que as empresas sejam responsabilizadas pelo seu impacto na sociedade e no meio ambiente.

Enquanto a CSDDD requer que as Organizações lidem com os impactos das suas atividades sobre o meio ambiente e os direitos humanos em toda a cadeia de valor, a CSRD tem como objetivo aumentar a transparência das informações ESG divulgadas pela empresa, garantindo a consistência e comparabilidade dos dados.

CSRD - Relatórios ESG mais transparentes

Em vigor desde 2023, esta diretiva torna obrigatório para as Organizações a divulgação de como estão a lidar com os temas ESG (Environmental, Social e Governance), deixando de ser responsáveis ​​apenas por divulgar o seu desempenho financeiro, mas também pelo seu impacto ambiental e social.

Com o propósito de garantir relatórios mais transparentes, consistentes e comparáveis entre si ​​sobre o desempenho de temas ESG, a diretiva estabelece um conjunto de regras definidas nas European Sustainability Reporting Standards (ESRS) sobre que informação deve ser comunicada aos stakeholders, como através da introdução da avaliação da dupla materialidade (inside-out e outside-in).

A diretiva afeta mais de 49.000 entidades europeias, com calendários de divulgação faseados tendo em conta a dimensão das mesmas:

  • A partir de 2024, as grandes empresas de interesse público, já sujeitas à Diretiva de Divulgação de Informações Não Financeiras (NFRD), devem divulgar relatórios até 2025.
  • A partir de 2025, as grandes empresas que não estão atualmente sujeitas à NFRD, com mais de 250 trabalhadores e/ou 50 milhões de euros de volume de negócios e/ou 25 milhões de euros de ativos, devem divulgar relatórios até 2026.
  • A partir de 2026, as PMEs cotadas e outras empresas devem divulgar relatórios até 2027.

CSDDD - Responsabilidade na cadeia de valor

Aprovada em março de 2024, o principal objetivo da CSDDD é garantir que as empresas assumam maior responsabilidade pelos seus impactos. Paralelamente, são responsáveis por definir medidas para prevenir ou mitigar quaisquer efeitos prejudiciais que as suas atividades possam ter sobre o ambiente e os direitos humanos, ao longo da sua cadeia de valor.

O CSDDD destina-se a ser aplicado a:

  • Empresas sedeadas na UE com mais de 1.000 trabalhadores e um volume de negócios líquido superior a 450 milhões de euros;
  • Empresas-mãe com mais de 1.000 funcionários e volume de negócios mundial superior a 450 milhões de euros; e
  • Empresas fora da UE com mais de 1.000 funcionários e que geraram um volume de negócios líquido de pelo menos 450 milhões de euros na UE no exercício anterior.

As Organizações que não cumpram com esta diretiva correm o risco de serem confrontadas com grandes sanções financeiras, com base no volume de negócios da empresa.

Como devem as Empresas preparar-se?

Mesmo para empresas que não estão obrigadas a publicar um relatório de sustentabilidade conforme as normas da CSRD/ESRS ou adotar a CSDDD, é provável que tenham de fornecer diversos tipos de informações ESG a clientes ou parceiros de negócios que já estejam comprometidos com a due diligence ESG nas suas cadeias de valor.

Assim, as entidades podem preparar-se para:

  • Designar uma pessoa responsável para liderar os temas ESG e garantir que a empresa está preparada para divulgar o que é requerido no futuro próximo;
  • Procurar envolver-se com consultores especializados em temas ESG para definir uma estratégia de sustentabilidade, avaliar as suas operações, relações a montante e planos de transição climática e assim preparar relatórios de sustentabilidade completos;
  • Colaborar com parceiros da cadeia de valor, fornecedores, partes interessadas e funcionários;
  • Manterem-se atualizadas com os últimos desenvolvimentos legislativos e regulamentares sobre questões ESG no seu setor.
  • A implementação da CSRD e da CSDDD representam um passo importante na promoção de práticas empresariais mais responsáveis, garantindo transparência e accountability pelos impactos ambientais e sociais na cadeia de valor, crucial para um futuro sustentável.