A Diretiva de Reporte de Sustentabilidade Corporativa (CSRD) e a Diretiva de Due Diligence de Sustentabilidade Corporativa (CSDDD ou CS3D) têm um objetivo semelhante: garantir que as empresas implementem práticas mais éticas, transparentes e sustentáveis em toda a cadeia de valor.
Em conjunto, estas diretivas representam o compromisso da UE em promover o desenvolvimento empresarial sustentável e responsável, que não só promova a transparência na comunicação, mas também garanta que as empresas sejam responsabilizadas pelo seu impacto na sociedade e no meio ambiente.
Enquanto a CSDDD requer que as Organizações lidem com os impactos das suas atividades sobre o meio ambiente e os direitos humanos em toda a cadeia de valor, a CSRD tem como objetivo aumentar a transparência das informações ESG divulgadas pela empresa, garantindo a consistência e comparabilidade dos dados.
Em vigor desde 2023, esta diretiva torna obrigatório para as Organizações a divulgação de como estão a lidar com os temas ESG (Environmental, Social e Governance), deixando de ser responsáveis apenas por divulgar o seu desempenho financeiro, mas também pelo seu impacto ambiental e social.
Com o propósito de garantir relatórios mais transparentes, consistentes e comparáveis entre si sobre o desempenho de temas ESG, a diretiva estabelece um conjunto de regras definidas nas European Sustainability Reporting Standards (ESRS) sobre que informação deve ser comunicada aos stakeholders, como através da introdução da avaliação da dupla materialidade (inside-out e outside-in).
A diretiva afeta mais de 49.000 entidades europeias, com calendários de divulgação faseados tendo em conta a dimensão das mesmas:
Aprovada em março de 2024, o principal objetivo da CSDDD é garantir que as empresas assumam maior responsabilidade pelos seus impactos. Paralelamente, são responsáveis por definir medidas para prevenir ou mitigar quaisquer efeitos prejudiciais que as suas atividades possam ter sobre o ambiente e os direitos humanos, ao longo da sua cadeia de valor.
O CSDDD destina-se a ser aplicado a:
As Organizações que não cumpram com esta diretiva correm o risco de serem confrontadas com grandes sanções financeiras, com base no volume de negócios da empresa.
Mesmo para empresas que não estão obrigadas a publicar um relatório de sustentabilidade conforme as normas da CSRD/ESRS ou adotar a CSDDD, é provável que tenham de fornecer diversos tipos de informações ESG a clientes ou parceiros de negócios que já estejam comprometidos com a due diligence ESG nas suas cadeias de valor.
Assim, as entidades podem preparar-se para:
A implementação da CSRD e da CSDDD representam um passo importante na promoção de práticas empresariais mais responsáveis, garantindo transparência e accountability pelos impactos ambientais e sociais na cadeia de valor, crucial para um futuro sustentável.