Proposta de compra

Conceitos e Definições numa Proposta de Compra

23/03/2022
Proposta de compra
Neste artigo iremos ajudá-lo a clarificar algumas das definições e conceitos comummente apresentados em Propostas de Compra e Venda de Participações

Um processo de compra e venda de participações sociais/acionistas pode ter diferentes níveis de complexidade, mas são geralmente compostos por quatro fases principais conforme abordamos neste nosso artigo.

Após a preparação de todo o processo, e tendo sido obtidas as primeiras manifestações de interesse, importa agora contratualizar devidamente os principais termos propostos, tarefa que geralmente é iniciada pelo lado comprador.

Como a transação implica geralmente a entrada de um novo elemento para o capital próprio da empresa, a entidade entrante tem interesse em garantir que a transição ocorrerá dentro das melhores condições e de forma justa, tornando-se assim um sócio ou acionista com os mesmos direitos e deveres que os demais.

Por forma a garantir que todo o processo negocial decorre de forma amigável e transparente, é essencial que ambas as partes entendam claramente a terminologia utilizada. Iremos então explorar alguns dos principais conceitos e definições apresentados em propostas de compra e venda de participações, para que possa recorrer à mesma sempre que necessitar.

Qual a diferença entre uma Proposta Não Vinculativa e uma Proposta Vinculativa?

Tendo em consideração que durante o processo de negociação pode haver necessidade de realizar várias alterações nos termos propostos, quando uma entidade apresenta uma proposta inicial, esta tem geralmente um cariz não vinculativoNon-binding Offer.

Com isto, significa que nenhuma entidade está obrigada a avançar com o processo mediante os termos apresentados na proposta, sendo que esta apenas irá assumir um cariz vinculativoBinding Offer – após ser revista com os termos finais negociados e acordados entre ambas as partes.

Como será estruturada a operação?

O preço e a percentagem a ser transacionada são, muito provavelmente, dois dos principais termos a serem negociados nas primeiras fases de contacto. Aliás, para ser manifestado o interesse através de uma proposta, é um sinal de que existe um nível mínimo de acordo entre as partes sobre estas variáveis.

Contudo, a forma como será estruturada toda a operação pode exigir uma maior reflexão. A título de exemplo, o preço a ser pago pode ser dividido em várias tranches, onde uma parte será atribuída numa lógica de earn-outs, isto é, condicionado à obtenção de determinados resultados no futuro

Também os instrumentos financeiros utilizados para dar entrada no capital pode ser um tópico a explorar com mais detalhe na proposta, e dependem habitualmente da natureza do investidor e dos objetivos pretendidos com o investimento deste. Caso o investidor seja um fundo de investimento, estes têm de seguir o regulamento interno que pode impor certas condições como a utilização de uma percentagem mínima de instrumentos de capital ou quase-capital (como obrigações convertíveis e outros instrumentos híbridos, que combinam elementos de dívida e capital próprio).

Apesar de este aparentar ser um tópico secundário, a sua importância pode ser significativa, podendo implicar diferentes estruturas e trazer uma maior complexidade a todo o negócio.

Quais serão as principais mudanças no dia-a-dia?

Dependendo da natureza do investidor que irá entrar no capital da empresa, a estrutura de gestão poderá sofrer alterações significativas. Utilizando o exemplo comum de uma empresa familiar que pretende profissionalizar a sua gestão, um investidor externo procurará desde logo garantir que os procedimentos internos adotados pela empresa estão em linha com as melhores práticas de mercado, passando desde os registos contabilísticos até aos mecanismos de reporte e controlo.

Independentemente dos motivos que originaram todo o processo de compra ou venda de participações, um denominador comum definido na proposta é o key-men ou pessoas-chave.

Regra geral, quem conhece melhor a atividade da empresa é a própria equipa de gestão incumbente, pelo que a contraparte exige frequentemente que esta permaneça focada num negócio, por um determinado período de tempo. A importância deste tópico é tão maior quanto mais concentrado estiver o conhecimento do “segredo do negócio”, o que frequentemente torna o sucesso da empresa dependente de um conjunto reduzido de pessoas.

Acompanhadas a esta podem surgir cláusulas de Não Concorrência, por forma a garantir que o know-how da empresa não é utilizado contra esta após o momento de transação. Ao nível do Governance ou gestão operacional e financeira, a entidade investidora poderá também exigir que um determinado conjunto de decisões serão apenas aceites mediante o seu acordo.

De entre estas decisões, pode destacar-se alterações aos estatutos e na estrutura acionista, fusões ou outras operações, desenvolvimento de atividades em outras áreas, alterações de práticas contabilísticas, aprovação do orçamento anual, obtenção de financiamentos, distribuição de dividendos, entre outros.

A entrada de um investidor pode, assim, implicar significativas alterações na gestão diária da sua empresa, especialmente se atualmente não estiverem estabelecidas práticas e procedimentos internos adequados. Contudo, tais alterações são, na maioria das vezes, essenciais para prosseguir com o crescimento do seu negócio e desvincular o mesmo de eventuais limitações que possam existir.

Validade e Término do Contrato

Dependendo mais uma vez do motivo subjacente a todo o processo de compra ou venda de participações e dos objetivos de cada parte negociante, uma proposta pode também incorporar desde logo como será concluída a relação entre as partes.

Investidores estratégicos, como concorrentes diretos, desejam geralmente adquirir empresas para unir as mesmas no seu grupo, tendo por isso objetivos de longo prazo e não planeiam desfazer-se da mesma em situações normais. 

Contudo, investidores com cariz mais financeiro, como Capitais de Risco, procuram sobretudo obter um retorno avultado no espaço mais curto de tempo possível (geralmente não superior a 7/8 anos). Por esse motivo, nas propostas estabelecidas por estas é tipicamente apresentado um mecanismo de saída, que contempla as condições em que deve ser feita a venda da participação no futuro.

Este mecanismo de saída pode ter vários níveis de complexidade, contudo contempla frequentemente uma cláusula de Drag-Along, segundo a qual caso o fundo decida vender a sua participação, os restantes sócios/acionistas deverão também vender as respetivas participações sobre as mesmas condições. Com menor grau de obrigatoriedade, pode também ser adicionada uma cláusula de Tag-Along, onde é contemplado o direito de os sócios/acionistas atuais venderem as respetivas posições nas mesmas condições que o fundo.

Pode também ser estabelecido um direito de primeira oferta (do inglês right of first offer) segundo o qual os acionistas atuais têm direito a estabelecer uma primeira oferta de aquisição da participação do fundo, que só poderá recusar se encontrar no mercado alguém disposto a oferecer um valor maior.

Em que podemos ajudar?

Processos de compra ou venda de participações são geralmente complexos e morosos, pelo que o apoio de um assessor financeiro irá ajudá-lo durante todas as etapas. Desde a preparação de informação, estruturação do processo, até à fase negocial e assinatura da proposta vinculativa, poderemos dar resposta a todas as suas questões. Por isso, caso pretenda falar connosco, não hesite em contactar.

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Paulo Lourosa
Paulo Lourosa
Managing Partner
Advisory