Coaching 4.0: Acreditação de Empresas Fornecedoras de Serviços

Coaching 4.0: Acreditação de Empresas Fornecedoras de Serviços no Catálogo de Serviço de Transição Digital

Apresentação de Candidaturas até dia 19 de setembro

26/07/2024
Coaching 4.0: Acreditação de Empresas Fornecedoras de Serviços

O presente Aviso tem como objetivo efetuar a Acreditação de Fornecedores para prestarem serviços que constem no Catálogo de Serviços de Transição Digital, no âmbito do Coaching 4.0.

Este incentivo procura promover a digitalização da economia, ora através da adoção tecnológica por parte dos operadores económicos e pela digitalização dos seus modelos de negócio, ora através da sensibilização e capacitação dos trabalhadores e empresários. Este investimento afigura-se como particularmente relevante para as pequenas e médias empresas, visando fomentar a integração de tecnologia nas empresas, apoiando o desenvolvimento de processos e competências organizacionais que fomentem a transformação digital do modelo de negócio das organizações.

Tipologia das operações e modalidade da candidatura

Os fornecedores candidatos à acreditação devem apresentar propostas de serviços em pelo menos uma das seguintes áreas: 
  • Relação com o cliente - Software e serviços direcionados para a promoção e valorização da relação com o cliente, para a realização de campanhas, para o comércio digital e para a utilização de tecnologia para promover a experiência do cliente; 
  • ERP, Processos e Automatização - Software e serviços relacionados com a automação e eficiência de processos operacionais das empresas e sistemas integrados de gestão empresarial;
  • Segurança nos negócios - Software e serviços com soluções de Cibersegurança que aumentem a proteção ao ambiente da empresa; 
  • Data e Business Intelligence - Software e serviços digitais relacionados com a captação, processo e apresentação de dados para melhoria dos negócios;
  • Supply Chain Management - Software e serviços de implementação de tecnologias digitais que visem melhorar a eficiência da gestão da cadeia de fornecimento e da área de logística das empresas; 
  • Tecnologias Avançadas - Software e serviços em inteligência artificial, internet-of-things, realidade virtual ou aumentada, robótica, entre outras tecnologias, que visem incrementar a adoção de tecnologias avançadas nos modelos de negócios das empresas; 
  • Indústria 4.0 - Software e serviços na área digital para a adoção de tecnologia que facilitem os processos industriais; 
  • Building Information Modeling - Software e serviços na área da modelação de informação para todo o ciclo de vida da construção de edifícios. 

Critérios de admissibilidade das entidades

  • Estarem legalmente constituídas
  • Terem a situação tributária e contributiva regularizada
  • Disporem de contabilidade organizada nos termos da legislação aplicável
  • Terem um volume médio de negócios igual ou superior a 250.000 euros nos últimos três anos económicos, atestando esse dado com a apresentação da Declaração IES
  • Desenvolverem uma atividade económica principal ou secundária, no âmbito de um dos seguintes CAE:
    • 61 – Telecomunicações;
    • 62 – Consultoria e programação informática e atividades relacionadas;
    • 63 – Atividades dos serviços de informação
  • Terem experiência comprovável de 3 anos de atividade em, pelo menos, um dos CAE anteriormente referidos;
  • Deterem um quadro de pessoal composto por pelo menos 3 recursos humanos (não incluindo estagiários, trabalhadores independentes, avenças, consultores externos e sócios-gerentes não remunerados), comprovado através dos extratos de remunerações da Segurança Social de dezembro de 2023 e do mês anterior à data da candidatura;
  • Possuírem, ou poderem assegurar até à aprovação da candidatura, os meios técnicos, físicos e financeiros e os recursos humanos necessários ao desenvolvimento da operação;
  • Declararem e comprovarem que não configuram uma “Empresa em dificuldade”, tal como definida pelas Orientações relativas aos auxílios estatais de emergência e à reestruturação a empresas em dificuldade
Despesas Elegíveis
Os candidatos devem apresentar serviços ou pacotes de serviços de transição digital no valor de 10.000 euros, sem possibilidade de alteração das suas características no decurso da execução dos serviços e podendo conjugar as várias áreas de serviços (e.g. ERP, Processos e Automatização com a Relação com o cliente, etc.). 
Áreas Geográficas
Aplicação em todo o território nacional, incluindo as regiões autónomas da Madeira e dos Açores
Dotação Orçamental
Este apoio prevê apoiar 4.000 empresas.

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