Apoio ao Desenvolvimento de uma Indústria Ecológica

Apoio ao Desenvolvimento de uma Indústria Ecológica

Candidaturas Abertas

12/06/2024
Apoio ao Desenvolvimento de uma Indústria Ecológica

Está aberto o Aviso para o Apoio ao Desenvolvimento de uma Indústria Ecológica, destinado a Empresas de qualquer dimensão ou forma jurídica, de todo o território nacional. O objetivo deste apoio é acelerar e contribuir de forma evidente e clara para a melhoria da eficiência energética, descarbonização e produção/armazenamento de energias renováveis, apoiando projetos de produção tecnológica para esse efeito. Das operações devem resultar processos ou produtos com um nível maturidade tecnológica avançada. Este apoio destina-se a investimentos em setores-chave para a transição energética e para uma economia neutra em carbono. Permite o apoio ao investimento no fabrico de tecnologias e equipamentos estratégicos, nas seguintes tipologias de operação:

i) Produção de equipamentos relevantes para a transição climática, diretamente ligados à energia solar fotovoltaica e térmica, eletrolisadores, células de combustível, energia eólica terrestre e offshore, biogás/biometano sustentável, baterias e armazenamento, captura e armazenamento de carbono, bombas de calor, eficiência energética, energia geotérmica ou soluções de rede;

ii) Produção de componentes essenciais, concebidos e utilizados principalmente como insumos diretos para a produção dos equipamentos definidos na alínea i);

iii) 
Produção ou recuperação de matérias-primas críticas necessárias para a produção dos equipamentos e componentes essenciais definidos nas alíneas i) e ii), excluindo mineração e extração.

Custos elegíveis

  • Ativos corpóreos constituídos por:
    • Construção de edifícios ou instalações;
    • Obras de adaptação;
    • Custos de aquisição de máquinas e equipamentos, custos diretamente atribuíveis para os instalar e condições necessárias para o seu funcionamento;
    • Equipamentos informáticos incluindo software necessário ao seu funcionamento.
  • Ativos incorpóreos constituídos por:
    • Aquisição de direitos de patentes;
    • Licenças, “saber fazer” ou conhecimentos especializados não protegidos por patente;
    • Aquisição de Normas nacionais ou internacionais;
    • Despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento.
Montante mínimo de despesa elegível
2.5 milhões de euros
Dotação do Aviso
50 milhões de euros
Taxa de financiamento
Sob a forma de incentivo não reembolsável;
A taxa de financiamento varia consoante a dimensão e localização da empresa
Data-limite para a submissão de candidaturas
19 de julho de 2024
Para mais informações sobre este programa, contacte-nos

Contactos

Temos ao seu dispor uma equipa formada por profissionais altamente qualificados e experientes nas áreas em que operam.
Sara Fernandes
Sara Fernandes
Associate Partner
Advisory