Candidaturas SIFIDE 2023

SIFIDE 2023: Candidaturas Abertas

Submissão até dia 31 de maio

06/03/2024
Candidaturas SIFIDE 2023
O formulário para as candidaturas SIFIDE relativas ao exercício fiscal de 2023 já se encontra disponível. A submissão terá de ser feita até ao dia 31 de maio de 2024.
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06 de junho às 16h00

O que é o SIFIDE e quais as atividades de I&D abrangidas?

O SIFIDE é um benefício fiscal de dedução à coleta de IRC para empresas que apresentem e justifiquem a existência de atividades de Investigação e Desenvolvimento (I&D), tais como:

  • Atividades de investigação
    Atividades que visam a aquisição de novos conhecimentos científicos ou técnicos;
  • Atividades de desenvolvimento
    Atividades de exploração de resultados de trabalhos de investigação ou de outros conhecimentos científicos ou técnicos com vista à descoberta ou melhoria substancial de matérias-primas, produtos, serviços ou processos de fabrico. 
Âmbito da dedução
As empresas podem deduzir à coleta de IRC apurada no ano fiscal, o investimento em I&D que resulta do somatório das seguintes parcelas:
  • Taxa base: 32,5% das despesas realizadas no ano fiscal;
  • Taxa incremental: 50% do incremento das despesas realizadas no ano fiscal face à média dos 2 anos anteriores, até ao limite de €1.500.000;
  • PME com menos de 2 anos de atividade que não beneficiam da taxa incremental, aplica-se majoração de 15% à taxa base.
Despesas Elegíveis
  • Aquisições de ativos fixos tangíveis;
  • Despesas com pessoal (Nível qualificação ≥ 4);
  • Despesas com a participação de dirigentes e quadros na gestão de instituições de I&D;
  • Despesas de funcionamento (≤ 55% das despesas com pessoal);
  • Despesas relativas à contratação de atividades de I&D junto de entidades reconhecidas superiormente;
  • Participação no capital de instituições de I&D e contributos para fundos de investimento, públicos ou privados, destinados a financiar empresas dedicadas sobretudo a I&D, cuja idoneidade em matéria de I&D seja reconhecida;
  • Custos com registo e manutenção de patentes;
  • Despesas com a aquisição de patentes;
  • Despesas com auditorias à I&D;
  • Despesas com ações de demonstração que decorram de projetos de I&D apoiados.
  • Contratação de atividades de I&D junto de entidades públicas (ou com estatuto) ou ainda de entidades idóneas reconhecidas pela ANI
A nossa metodologia

Formada por profissionais experientes nas áreas em que operam e com um profundo conhecimento do mercado, resultado de experiências anteriores em empresas líderes, a Crowe é o parceiro certo para enfrentar os novos desafios. Apoiamos os nossos clientes a transformar as atividades de I&D desenvolvidas numa vantagem competitiva para o negócio.

Comprometemo-nos a: 

  • Identificar as atividades de I&D elegíveis;
  • Identificar as despesas associadas ao(s) projeto(s) de I&D;
  • Desenvolver a descrição técnica do(s) projeto(s);
  • Elaborar e submeter a candidatura;
  • Dar resposta aos pedidos de esclarecimento, em fase de análise da candidaturas

Prazo

Todas as candidaturas terão de ser submetidas até ao dia 31 de maio de 2024.
Deadline SIFIDE 2023

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Contactos

Temos ao seu dispor uma equipa formada por profissionais altamente qualificados e experientes nas áreas em que operam.
Sara Fernandes
Sara Fernandes
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