Desde 25 de maio de 2018 que entrou em vigor o novo Regulamento Geral de Proteção de Dados pessoais (RGPD), e por ser um regulamento (os regulamentos são atos legislativos definidos no artigo 288.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE) e são obrigatórios em todos os seus elementos e diretamente aplicáveis em todos os países da União Europeia) é diretamente aplicável a todos os países as União Europeia.
Que obrigações a sua empresa passará a ter?
Assim sendo, todas as empresas e entidades terão que passar a dispor de um conjunto de processos e regras, para recolha e tratamento de dados pessoais, bem como garantir os direitos ARCO (Acesso, Retificação, Cancelamento e Oposição).
Os cidadãos têm direito a saber como os seus dados são recolhidos e tratados. Nesse sentido as organizações ficam obrigadas a informar:
As empresas e entidades também estão obrigadas a comunicar falhas e violações nos acessos aos dados, à CNPD, num prazo máximo de 72h.
Coimas previstas na nova legislação RGPD
Com o novo Regulamento Geral de Proteção de Dados foi estabelecido um quadro de aplicação de coimas, para as entidades que não cumprirem ou violarem a nova legislação.
Desde a entrada em vigor, a CNPD tem vindo a efetuar ações de fiscalização com base em denúncias, e alguns processos de fiscalização no mercado nacional já tiveram aplicação de coimas a algumas entidades na área da Saúde. Para garantir conformidade com o RGPD e evitar coimas avultadas, dispomos de soluções específicas e uma equipa formada por profissionais altamente qualificados e experientes.
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