De acordo com o disposto no Artigo 62º do Estatuto da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas (Lei nº 140/2015 de 7 de setembro), do artigo 23º da Lei nº 148/2015 de 9 de setembro, ambas com as alterações introduzidas pela lei nº 99-A/2021, de 31 de dezembro, apresentamos o relatório anual de transparência, dado que no exercício de 2022 realizámos auditoria às contas de entidades de interesse público, conforme definido no Artigo 3º da Lei nº 148/2015 de 9 de setembro. Este relatório, reportado ao exercício findo em 31 de dezembro de 2022, foi elaborado considerando os termos referidos no artigo 13º do Regulamento (UE) nº. 537/2014, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril de 2014.