Governo propõe acordo na desoneração da Folha de Pagamento

Governo propõe acordo na desoneração da Folha de Pagamento

Acordo Governamental Molda o Futuro da Tributação na Folha de Pagamento

15/05/2024
Governo propõe acordo na desoneração da Folha de Pagamento

Nos últimos meses, o tema da desoneração da folha de pagamento no Brasil experimentou várias reviravoltas notáveis. Em outubro de 2023, o Senado aprovou a prorrogação da desoneração até 2027. Contudo, essa decisão enfrentou um obstáculo em novembro, quando o Ministério da Fazenda vetou a prorrogação por meio da Medida Provisória (MP) 1.202. A disputa intensificou-se quando o Congresso derrubou esse veto em dezembro, uma ação que o governo contestou no Supremo Tribunal Federal (STF) em abril de 2024. A sequência de eventos no STF incluiu uma suspensão temporária da desoneração pelo Ministro Zanin, seguida por um pedido de vista do Ministro Fux, interrompendo o julgamento.

Em meio a essa sequência de eventos jurídicos e políticos, uma nova virada ocorreu na última quinta-feira (9), quando o Ministro da Fazenda, Haddad, e o presidente do Congresso, Pacheco, chegaram a um acordo para reintroduzir a tributação sobre a folha de pagamento a partir de 2025.

A seguir, detalhamos o que isso significa e como as alterações serão implementadas:

Estrutura da Nova Tributação

A partir de 2025, será iniciada uma reoneração gradual da folha de pagamento. As empresas começarão a ser tributadas em 5% sobre o total dos salários, com um aumento progressivo anual até atingir 20% em 2028. Este novo regime substituirá a opção atual, onde as empresas podem escolher ser tributadas sobre a receita bruta com alíquotas que variam de 1% a 4,5%.

Cronograma de Implementação

·         2024: Manutenção do regime de desoneração atual;

·         2025: Implementação da alíquota de 5% sobre a folha de pagamento;

·         2026: Alíquota ajustada para 10%;

·         2027: Aumento para 15%;

·         2028: Estabilização em 20%.

Este novo modelo tem como objetivo simplificar o processo tributário, promovendo a equidade entre os diferentes setores e contribuindo para a sustentabilidade da Previdência Social. Ao eliminar a escolha entre tributação na receita bruta ou na folha de pagamento, o sistema busca garantir uma abordagem mais uniforme e previsível para as empresas envolvidas.

Importante destacar que o referido acordo ainda não foi detalhado e publicado como ato normativo vinculante às empresas. Nesse sentido, os próximos dias e horas devem ser determinantes para o encerramento desse tema.

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