Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (DIRBI)

Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (DIRBI)

DIRBI e o impacto na transparência e fiscalização tributária

Texto escrito com participação de Alison Fernandes, Barbara Mussi e Fabio Godoy.
21/06/2024
Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (DIRBI)

Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 18 de junho de 2024 a Instrução Normativa RFB nº 2198/2024, que estabelece a criação da Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (DIRBI). Esta nova obrigação acessória tem como objetivo aprimorar a transparência e a fiscalização dos benefícios tributários concedidos às Pessoas Jurídicas.

Quem deve apresentar a DIRBI?

A DIRBI deve ser apresentada por todas as Pessoas Jurídicas que usufruem dos benefícios tributários listados no Anexo Único da norma. Esses benefícios devem ter sido utilizados a partir de janeiro de 2024. As empresas optantes pelo Simples Nacional estão isentas desta obrigação.

Prazos para apresentação

A declaração deve ser enviada até o 20º dia do segundo mês subsequente ao período de apuração. Para os períodos de apuração que compreendem os meses de janeiro a maio de 2024, a apresentação deve ocorrer até o dia 20 de julho de 2024.

Informações a serem declaradas

Os contribuintes devem informar os valores dos créditos tributários referentes a impostos e contribuições não recolhidos devido aos incentivos, renúncias, benefícios e imunidades tributárias usufruídos. Especificamente para o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), os prazos são diferenciados conforme o regime de apuração:

  • Apuração Trimestral: A declaração deve ser apresentada no mês de encerramento do trimestre.
  • Apuração Anual: A declaração deve ser apresentada em dezembro.

Penalidades

A não apresentação ou o atraso na entrega da DIRBI resultará em penalidades calculadas sobre a receita bruta, limitadas a 30% dos benefícios usufruídos. As penalidades são graduadas conforme o montante da receita bruta, sendo:

  • 0,5% sobre a receita bruta até R$ 1 milhão.
  • 1% sobre a receita bruta de R$ 1.000.000,01 até R$ 10 milhões.
  • 1,5% sobre a receita bruta acima de R$ 10 milhões.

Auditoria e fiscalização

Todos os valores informados na DIRBI serão auditados internamente pela Receita Federal, garantindo a veracidade das informações e a correta aplicação dos benefícios tributários.

Esta nova obrigação visa reforçar a transparência e o controle sobre os benefícios fiscais concedidos, proporcionando uma maior fiscalização e evitando abusos no uso de incentivos tributários.

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Em caso de dúvidas sobre a entrega da DIRBI, entre em contato com o time de Diretos da Crowe Macro, acionando nosso Diretor, Alison Fernandes, pelo email: [email protected]. Estamos preparados para auxilia-lo no cumprimento das obrigações tributárias!